Há quase trinta anos, quem acompanha as peripécias políticas no Brasil já ouviu falar na necessidade de uma reforma tributária, a fim de viabilizar o desenvolvimento do país. Pois bem! Finalmente, a Câmara dos Deputados que, em tese, representa o povo brasileiro, aprovou a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 45/2019. Na verdade, trata-se de uma simbiose de novas propostas com as da PEC 110/2019. Dado à sua complexidade, o texto é pouco ou nada conhecido da maioria da população brasileira e, até mesmo, de muitos de nossos parlamentares.
Por se tratar de emenda à Constituição, a forma legal exige quórum qualificado: tres quintos de votos favoráveis de cem por cento dos deputados federais. Ou seja, no mínimo 308 votos dos 513 deputados, em duas votações. No primeiro turno, 382 parlamentares votaram a favor e 118 contra; no segundo, foram 375 a 113. A vitória contundente foi do governo federal, que adotou a reforma como bandeira. A segunda etapa será a votação no Plenário do Senado Federal que, também em tese, representa os interesses dos estados brasileiros. Não será difícil!
No Brasil, o sistema legislativo é bicameral: Câmara e Senado. As leis e as modificações constitucionais têm de ser votadas nas duas câmaras. PECs podem ser apresentadas por um terço dos parlamentares de uma ou de outra casa ou pelo Presidente da República. A PEC 45/2019 tem origem na Câmara Federal. Por isso, tramitou primeiro por lá. No Senado, ela poderá sofrer modificações não apenas de redação, mas também de conteúdo. Neste caso, terá de voltar à Câmara para ratificação ou rejeição das alterações porventura propostas pelo Senado.
Os objetivos da proposta, teoricamente, são a simplificação do sistema arrecadatório sem elevar a carga tributária; equalizar as alíquotas aplicáveis; e reduzir o número de tributos. Porém só o último preceito parece consensual. Muitos afirmam que o aumento de tributos, em alguns casos, será brutal, apesar da promessa de uma cesta básica de produtos com alíquota zero. Há itens que, de fato, serão sobretaxados; outros, sofrerão redução. Menos impostos, menores custos operacionais. Nossa dúvida é quanto aos serviços de intermediação imobiliária.
Em relação à simplificação, 174 dos 193 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU) já adotaram o IVA – Imposto sobre Valor Agregado. O Brasil será o próximo. Aqui, ele será dividido em dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo IPI, PIS e Cofins. A unificação dar-se-á em sete anos (2026 e 2032). A centralização federal do IBS foi minimizada com a criação do Conselho Federativo, composto pelos estados, Distrito Federal e municípios.
As alíquotas aplicáveis ainda são incógnitas. A questão será decidida em fase posterior, por meio de lei complementar ainda a ser proposta. Todavia sabemos que, em nome da equalização, o setor de serviços será sobretaxado. Por isso, lutamos bravamente por nossa inclusão nos itens que terão alíquotas diferenciadas. Conseguimos! O art. 10 da PEC passou a contemplar, no item II, a alínea “d” com a seguinte redação: “administração e intermediação de bem imóvel”. A próxima batalha será pela nossa manutenção como beneficiários do Simples Nacional.