A primeira tentativa de privatização dos conselhos de fiscalização profissional aconteceu em 27 de maio de 1998. O então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei nº 9.649, cujo artigo 58, caput, dizia: “Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa”. Entretanto o STF decidiu pela inconstitucionalidade desse artigo, por meio da ADI 1.717-6*, sem, contudo, dentre seus nove parágrafos, analisar o teor do §3º.
Os Conselhos continuaram sendo autarquias. Mas o §3º, não analisado pelo STF, afirmava que seus empregados eram regidos pela CLT. Estabeleceu-se a controversa: se os conselhos prestavam serviços de natureza pública, seus empregados não seriam celetistas, e sim estatutários. Assim pensavam os sindicatos de empregados de conselhos, que reivindicavam, para seus associados, a condição de funcionários públicos com todos os direitos a eles inerentes. Em favor da tese sindical, a Procuradoria Geral da República propôs a ADI 5.367* e a ADPF 367*.
O COFECI ingressou com ADC* em favor da constitucionalidade do §3º do art. 58, mas sua legitimidade foi rejeitada pelo STF. Por isso, considerando que seu advogado, João Marcos Fonseca de Melo, era também patrono do Partido da República, solicitou a este que, em seu nome, ingressasse com a ADC 36. Em 4 de outubro de 2020, o STF decidiu pela constitucionalidade do §3º do art. 58 da Lei 9.649/98. Os empregados dos conselhos de fiscalização profissional, definitivamente, passaram a ser regidos pelas leis trabalhistas (CLT).
A PEC 108 (Proposta de Emenda Constitucional), apresentada pelo governo federal em 2019, sob os argumentos de desoneração e diminuição do tamanho do Estado, mais uma vez, propunha privatização dos conselhos. Na verdade, a preocupação era ter de suportar o ônus da transformação dos empregados dos conselhos em estatutários. Isso implicaria criação legal de cargos, gestão do pessoal e pagamento de aposentarias integrais. A decisão do STF, na ADI 36, eliminou todos esses problemas.
Não havendo mais motivos para preocupação do governo, o Presidente Jair Bolsonaro enviou mensagem ao Congresso Nacional solicitando retirada de tramitação da PEC 108. A eventual aprovação da medida, sem sombra de dúvidas, acarretaria grande prejuízo às profissões e a toda a sociedade. O controle profissional no Brasil, mediante autorregulação, único no mundo, consagrou-se a melhor solução. O governo não dispõe de pessoal, de recursos financeiros, nem de conhecimento técnico para suprir essa necessidade.
Agora, sem nenhuma preocupação, os conselhos seguem na condição de autarquias especiais, submetidos a controle externo pelo Tribunal de Contas da União e, eventualmente, pelo Ministério Público. Isso proporciona tranquilidade aos gestores bem intencionados e segurança aos profissionais inscritos; a certeza de que os valores recebidos das anuidades serão aplicados segundo critérios legais de gestão pública. Todos estamos de parabéns, em especial o Sistema Cofeci-Creci, que teve a felicidade de propor a ADC 36 e nela sagrar-se vencedor