Honorários de corretagem são devidos se uma das partes desiste imotivadamente do negócio?

Após todo um atendimento especial, algumas visitações, o seu cliente resolve dar a “cartada final” e realizar a proposta em algum imóvel. A parte vendedora aceita a proposta, já ASSINARAM o contrato de promessa de compra e venda, e uma das partes, SEM justificativa plausível opta por desfazer o negócio.

E aí, como fica o valor acertado a título de honorários de corretagem pelo trabalho efetuado pelo corretor de imóveis?

Pois bem, de acordo com o artigo 725 do Código Civil, quando, INJUSTIFICADAMENTE, uma das partes desfaz o negócio, os honorários são DEVIDOS ao corretor uma vez que o resultado útil foi alcançado.

Ou seja, o intuito de aproximar as partes e apresentar o imóvel rendeu a contratação, porém uma das partes desistiu por motivo alheio, sem ter relação com o trabalho prestado pelo corretor, nesse caso os honorários serão devidos.

Vale lembrar que não será devido por algum motivo relevante e justificável, como por exemplo descobrirem estruturas danificadas que podem ocasionar riscos à integridade do imóvel, ou mesmo nos casos de falta de diligência do corretor de imóveis na análise da documentação imobiliária, por exemplo.

Escrito em coautoria entre Anelise Barrios e Roberta Collar.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSA COLUNISTA:

Anelise Barrios é advogada, mestra em direito, especialista na área e despachante imobiliária.

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