Imóvel inalienável ou indisponível pode ser vendido?

Sabe-se que a transferência da propriedade de um imóvel ocorre com o devido registro na matrícula imobiliária. Todavia, quando há uma cláusula restritiva, como a da inalienabilidade, surgem diversos efeitos e consequências jurídicas, inclusive em casos de compra e venda. O mesmo ocorre quando o imóvel está indisponível por decisão judicial. Entretanto, nem sempre essas situações impedem totalmente a alienação do imóvel.

Para uma melhor compreensão, vamos entender mais sobre a inalienabilidade e a indisponibilidade.

A inalienabilidade do imóvel pode decorrer da vontade do proprietário, por meio de doação ou testamento, impedindo o beneficiário de vendê-lo. Caso ocorra a venda de um imóvel inalienável, essa transação poderá ser considerada nula.

No entanto, de acordo com os artigos 1.848, § 2º, e 1.911, parágrafo único, do Código Civil, um imóvel com cláusula de inalienabilidade pode ser alienado mediante decisão judicial, desde que haja justa causa, como, por exemplo, para garantir a função social da propriedade ou quando o imóvel acarreta mais ônus do que benefícios.

Por outro lado, a indisponibilidade não impede que o proprietário negocie a venda do imóvel. Contudo, pode impedir o registro da transferência de propriedade, o que, em alguns casos, prejudica a concretização da venda.

Muitas vezes, cláusulas restritivas e a indisponibilidade não estão averbadas na matrícula do imóvel. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas e os corretores de imóveis tenham conhecimento da real situação do imóvel por meio de uma análise de risco, garantindo uma compra e venda mais segura e transparente. Além disso, é importante buscar assessoria jurídica na análise do imóvel, possibilitando a negociação de dívidas e a busca de soluções judiciais, conforme o caso concreto.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.

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