Uma construção sem alvará, a ampliação de alguma área do imóvel sem informar e ter a devida autorização da prefeitura, aquela casa que não consta o registro de propriedade no cartório, são exemplos de irregularidades do imóvel.
Esses tipos de irregularidades estão sujeitas a multas estabelecidas pelas prefeituras, por infringirem normal de segurança, e não cumprimento do pagamento das devidas taxas e tributos, sejam municipais, estaduais ou federais.
Além de uma possível dificuldade e desvalorização no preço desses imóveis irregulares, na hora de vendê-lo, ainda existe o fator onde caso o comprador queira financiar a compra, os bancos costumam não liberar financiamento para esses imóveis que encontram irregularidades.
Para regularizar junto à prefeitura é necessário contratar um arquiteto ou engenheiro para elaborar o projeto de regularização dentro dos padrões predefinidos. Assim que a prefeitura aprovar este projeto é necessário também solicitar o “Habite-se”.
Estando tudo correto perante a prefeitura é hora de ir até a Receita federal recolher os impostos devidos sobre a construção e depois ir até o cartório para a providenciar a averbação. Somente depois de averbado conforme se encontra no local, o imóvel estará regularizado e livre de qualquer problema citado acima.
Estando tudo em ordem, evitam-se prejuízos e riscos de danos futuros.