Instituição de Condomínio: passo a passo

Importante ressaltar que instituição de condomínio e constituição de condomínio são dois institutos diversos. Um antecede o outro, se dão em momentos diferentes e tem suas peculiaridades, características e procedimentos próprios. Hoje abordaremos sobre o passo a passo na instituição de condomínio. Necessário salientar que, na instituição de condomínio, há duas situações: pode se dar em empreendimento que teve prévio registro de incorporação ou empreendimento que não teve incorporação. Lembrando que o registro da incorporação é obrigatório quando o empreendedor pretende vender as unidades antes de sua construção, sob pena de incidir inclusive em crime, como disposto na Lei n. 4.591/64.

Nesse sentido, se faz necessário o Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida, solicitando o registro. Se for casado, deve trazer declaração do cônjuge do requerente de que consente com o registro do loteamento (art. 1.332, Código Civil).

Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar:

  1. a) cópia do contrato social;
  2. b) certidão simplificada da Junta Comercial expedida a menos de 30 dias;
  3. c) comprovante de situação cadastral no CNPJ.

A instituição de condomínio pode se dar em empreendimento que teve prévio registro de incorporação ou em empreendimento que não teve incorporação, conforme já mencionamos. Logo, a documentação que deve acompanhar o requerimento para instituição do condomínio será diversa, conforme o caso.

Em se tratando de condomínio com prévio registro de incorporação, como já foi apresentada a documentação técnica envolvendo o registro da incorporação, deverão ser juntados ao requerimento:

a – Alvará de construção, certidão de “habite-se”, e certidão de cadastramento (Prefeitura);

b – Convenção de condomínio.

c – Certidão Negativa de Débitos (CND) referente a contribuições previdenciárias.

Em se tratando de condomínio sem prévio registro de incorporação, deverão ser juntados ao requerimento:

a – Memorial Descritivo de como ficará distribuído o condomínio;

b – Projetos aprovados na prefeitura, com quadros de áreas conforme padrão da ABNT (áreas privativas, áreas comuns, frações ideais);

c – ART do responsável técnico pelos projetos, memorial e quadros;

d – Alvará de construção, certidão de “habite-se”, e certidão de cadastramento (Prefeitura);

e – Convenção de condomínio.

f – Certidão Negativa de Débitos (CND) referente a contribuições previdenciárias.

Logo, importante ter uma assessoria especializada para o procedimento de modo que não incorra em perda de tempo, investimento financeiro e operacional, haja vista a acuidade necessária quanto às fases anteriores a instituição de condomínio e seus desdobramentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress