IPTU Progressivo e seu impacto sobre a especulação imobiliária

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais ferramentas fiscais dos municípios brasileiros para arrecadação de recursos e regulação do uso do solo urbano. Uma variação específica desse imposto, conhecida como IPTU progressivo, tem ganhado destaque como um mecanismo de combate à especulação imobiliária e de promoção da função social da propriedade. Este artigo explora o conceito do IPTU progressivo e analisa seus impactos sobre a especulação imobiliária.

 

Conceito de IPTU Progressivo

O IPTU progressivo é uma modalidade de tributação onde a alíquota do imposto aumenta de acordo com determinadas condições, geralmente relacionadas ao tempo em que o imóvel permanece ocioso ou a subutilização de terrenos urbanos. A Constituição Federal do Brasil, no artigo 182, estabelece que a propriedade urbana deve cumprir sua função social. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regulamenta essa diretriz, conferindo aos municípios a competência para aplicar o IPTU progressivo no tempo como um meio de garantir essa função.

 

Os principais objetivos do IPTU progressivo são:

1) Desincentivar a especulação imobiliária: Proprietários que mantêm imóveis ociosos ou terrenos subutilizados na expectativa de valorização futura sem uso imediato podem ser penalizados com alíquotas mais altas, encorajando a ocupação e utilização eficiente dessas propriedades.

2) Promover a função social da propriedade: A medida visa garantir que os imóveis cumpram uma função social, contribuindo para a oferta de habitação, o desenvolvimento urbano ordenado e o bem-estar coletivo.

3) Aumentar a arrecadação municipal: Com maiores alíquotas aplicadas a imóveis ociosos, os municípios podem aumentar sua arrecadação e investir em infraestrutura e serviços públicos.

 

Impacto sobre a Especulação Imobiliária

A especulação imobiliária ocorre quando proprietários de terra e imóveis mantêm esses ativos ociosos, esperando a valorização das propriedades sem realizar investimentos produtivos. Esse comportamento pode levar a problemas como:

– Aumento dos preços dos imóveis: A retenção de terrenos e imóveis reduz a oferta no mercado, elevando os preços e dificultando o acesso à habitação para a população.

– Subutilização do espaço urbano: Terrenos vazios ou subutilizados resultam em áreas degradadas, falta de infraestrutura e menor qualidade de vida para os cidadãos.

O IPTU progressivo visa mitigar esses efeitos por meio de uma política de taxação incremental sobre propriedades ociosas.

 

Casos Práticos e Estudos Empíricos

Diversos municípios brasileiros têm adotado o IPTU progressivo com resultados variados. Estudos empíricos demonstram que, em cidades como São Paulo e Curitiba, a aplicação dessa medida tem incentivado proprietários a desenvolverem suas terras mais rapidamente, reduzindo a quantidade de terrenos ociosos.

Por exemplo, em São Paulo, após a implementação do IPTU progressivo em algumas áreas, observou-se um incremento na regularização e destinação de imóveis antes subutilizados. Em Curitiba, a medida levou ao início de projetos habitacionais em terrenos que estavam vazios há anos.

 

Desafios na Implementação

Apesar das vantagens, o IPTU progressivo enfrenta alguns desafios, incluindo:

– Resistência política e jurídica: Proprietários de imóveis e setores do mercado imobiliário podem resistir à implementação da medida, resultando em disputas judiciais e políticas.

– Capacidade administrativa dos municípios: Requer um aparato administrativo eficiente para identificar, avaliar e monitorar propriedades ociosas, além de assegurar a correta aplicação das alíquotas progressivas.

 

Conclusão:

O IPTU progressivo vai inviabilizar a especulação imobiliária? Não, o que vai acontecer é que essa estratégia de investimento terá de ser utilizada de forma mais planejada. Passou-se o tempo em que bastava comprar um terreno, guardar a “escritura” na gaveta e esperar a valorização.

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CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DESTE POST:

Roman de Avellar Mascarello

Advogado, pós-graduando em direito e negócios imobiliários pelo CESUSC, e consultor imobiliário com atuação em Imbituba e Garopaba, litoral sul catarinense.

OAB/SC 32.199

CRECI/SC 58.497-F

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