Já pensou em ser um leiloeiro?

Os requisitos para o exercício da profissão incluirão:

  • ter idade mínima de 25 anos;
  • ser cidadão brasileiro;
  • ter idoneidade comprovada com apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e das Varas Criminais da Justiça;
  • não exercer atividade de comércio;
  • e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar. O texto permite que o leiloeiro constitua pessoa jurídica unipessoal, fixando critérios para isso.

E você deve estar pensando como eles são contratados, certo?

Eles serão contratados pelos órgãos da administração pública direta ou indireta,  para a venda de bens móveis ou imóveis. A forma de contratação, seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados. Todos os leiloeiros que atenderem as exigências edilícias serão credenciados, estando aptos a prestarem os serviços.

A indicação do leiloeiro será de livre escolha dos exequentes, dos autores nas extinções de condomínio, dos administradores judiciais, dos liquidatários ou comitentes, respectivamente nas vendas judiciais, nas execuções de bens de massas falidas, recuperações judiciais e de propriedades particulares. A rejeição ou impedimento do leiloeiro nos leilões judiciais sempre serão justificados.

Nós leilões particulares, judiciais, extrajudiciais e de órgãos da administração pública, o comprador pagará obrigatoriamente ao leiloeiro e a comissão é de no mínimo 5% sobre as arrematações de bens imóveis e 10% sobre as de bens móveis.

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