Lei realmente garante — e o que o comprador precisa saber antes de desistir

O distrato imobiliário — especialmente em imóveis na planta — se tornou um dos temas mais recorrentes e sensíveis do Direito Imobiliário contemporâneo. Entre atrasos relevantes na obra, revisão de planejamento financeiro, frustração contratual e até recuperação judicial das construtoras, uma pergunta sempre chega à advocacia especializada:

“Se eu desistir, o que eu recebo de volta? E quanto tempo isso leva?”

A resposta exige uma análise jurídica precisa, porque o distrato não é simplesmente “devolver o imóvel”.

Ele envolve relação de consumo, regras específicas da Lei 13.786/2018, impacto da jurisprudência do STJ, cláusulas contratuais de retenção e, principalmente, uma avaliação individual da causa da desistência.

 

1) O distrato não é favor: é direito.

O comprador tem direito ao distrato nas hipóteses previstas em lei e na jurisprudência, especialmente quando há:

Atraso significativo na obra

O STJ entende que atraso relevante (especialmente além do prazo de tolerância de 180 dias) gera direito à resolução contratual com devolução integral das parcelas pagas, corrigidas monetariamente.

Impossibilidade financeira superveniente

Nessas situações, é juridicamente possível a resolução contratual, mas com retenção parcial pela construtora — percentual que deve ser moderado, razoável e proporcional aos custos administrativos.

Problemas estruturais no empreendimento

Recuperação judicial, inviabilidade de entrega, obras paralisadas e vícios graves reforçam o direito do comprador ao desfazimento sem prejuízo excessivo.

Distrato não existe para “punir” o comprador, e sim para restabelecer o equilíbrio contratual, pilar central do Código de Defesa do Consumidor.

 

2) Percentual de retenção: o que a lei realmente autoriza?

A Lei do Distrato trouxe regras objetivas:

Empreendimentos com patrimônio de afetação

A retenção pode chegar a até 50%, desde que expressamente prevista e desde que não haja culpa da construtora pelo distrato.

Demais empreendimentos

O percentual razoável gira em torno de 10% a 25%, conforme entendimento consolidado do STJ, que reconhece como abusiva qualquer cláusula que imponha retenção desproporcional.

Mas há um ponto fundamental:

➤ Se o atraso ou o descumprimento contratual é da construtora, não há retenção.

O comprador tem direito à restituição integral.

 

3) Distrato e Recuperação Judicial: um capítulo à parte

Quando a empresa entra em recuperação judicial, o cenário muda completamente.

O contrato pode ser rescindido, mas:

  • A restituição entra no quadro de credores,
  • Há ordem de preferência,
  • E o prazo de pagamento passa a depender do plano aprovado.

Aqui, mais do que nunca, a assessoria jurídica é determinante para minimizar prejuízos e garantir que o comprador seja incluído corretamente no processo.

 

4) Custos, taxas e danos materiais

No distrato, podem ser pleiteados:

Correção monetária e juros

Para recompor o valor real desembolsado.

Multas contratuais inversas

Quando previstas ou quando aplicadas pela inadimplência da construtora.

Danos materiais e morais

Quando o atraso frustra projeto de vida, ocasiona despesas extras ou gera prejuízo comprovado.

 

5) A importância da análise jurídica individual

Nenhum distrato é igual ao outro.

Cada contrato tem redações, prazos, percentuais, avisos, aditivos e peculiaridades que podem alterar drasticamente:

  • o valor a ser devolvido,
  • a responsabilidade das partes,
  • e o tempo de tramitação.

Por isso, antes de assinar um pedido de distrato, aceitar proposta da construtora ou deixar de pagar parcelas, o comprador precisa de orientação jurídica técnica.

 

Conclusão: distrato não é perda — é proteção do seu patrimônio

O distrato imobiliário existe para evitar que um mau negócio se torne um prejuízo permanente.

Quando bem conduzido, ele:

  • reduz perdas,
  • acelera a devolução de valores,
  • e restabelece a segurança patrimonial do comprador.

E aqui está a verdade que poucos explicam:

O distrato é um direito — mas o resultado depende da estratégia.

E estratégia, no Direito Imobiliário, começa com assessoria jurídica especializada.

Se a obra atrasou, se o empreendimento parou, se a empresa entrou em recuperação judicial ou se o contrato deixou de fazer sentido, existe saída jurídica.

E ela começa pela análise correta do seu caso.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Layane Borges

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.

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