Lucro sob medida: descubra o contrato built to suit no mercado imobiliário

Você já ouviu falar em “built to suit”? Esse termo de origem inglesa, que significa “construído para servir”, tem se destacado no mercado imobiliário e pode ser uma estratégia lucrativa tanto para locadores quanto para locatários.

Neste artigo, vamos explorar o que é exatamente um contrato de locação built to suit e por que ele se tornou tão interessante.

Mas afinal, o que é um contrato de locação built to suit?

O contrato built to suit é uma modalidade de locação não residencial, geralmente comercial. Nele, o locador se compromete a adquirir, construir ou reformar um imóvel de acordo com as necessidades especificas do locatário antes deste ocupá-lo. Isso significa que o locatário encomenda um espaço sob medida para suas operações e o locador investe para atender a essas demandas.

Essa modalidade de locação se mostra interessante em decorrência das seguintes vantagens:

Retorno Financeiro: Embora o locador tenha um investimento inicial elevado, ele compensa isso com aluguéis por prazos mais longos, que absorvem os custos da obra e geram lucro atraente.

Prazo de Locação: Esses contratos geralmente têm prazos mais longos, variando de 10 a 20 anos, o que permite a amortização do investimento ao longo do tempo.

Multa em Caso de Devolução Antecipada: A Lei do Inquilinato permite multas mais rigorosas caso o locatário encerre o contrato antes do prazo, garantindo que o investimento do locador seja devidamente compensado.

Renúncia à Revisão de Aluguel: As partes podem renunciar ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o contrato, proporcionando segurança para ambas as partes em relação aos valores a serem pagos.

Além das vantagens elencadas acima, essa modalidade de contrato tem algumas características bem específicas especificas:

1. Contrato de locação não residencial.

2. Especificações do locatário para a aquisição, reforma ou construção do imóvel.

3. Investimento no imóvel é responsabilidade do locador, que pode contar com investidores.

4. Contrato firmado por prazo determinado, com cuidado na definição do tempo e aluguel.

5. Possibilidade de renúncia ao direito de revisão de aluguel, se acordado por ambas as partes.

6. Regulamentado pela Lei do Inquilinato, com peculiaridades no seu conteúdo.

O contrato built to suit tem se tornado uma estratégia atraente no mercado imobiliário, oferecendo benefícios tanto para locadores quanto para locatários. No entanto, cada negociação é única, e é essencial analisar cuidadosamente as condições para garantir que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas, incluindo eventuais investidores.

Com os benefícios financeiros, prazos favoráveis e segurança jurídica que oferece, esse tipo de contrato pode ser a solução ideal para muitas empresas que buscam espaços sob medida para suas operações.

Portanto, considere o built to suit como uma opção estratégica no seu próximo contrato de locação comercial.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.

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