A multipropriedade, também conhecida como time sharing, é um conceito no qual várias pessoas possuem o direito de uso de um bem por períodos específicos. Essa prática permite que os proprietários compartilhem os custos e a manutenção de propriedades, tornando o acesso a essas propriedades mais econômico.
Gustavo Te-pedino (Multipropriedade imobiliária. São Paulo: Saraiva, 1993 p.1) define-o como:
Multipropriedade de forma genérica é a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua.
Origem
A multipropriedade surgiu na década de 1960 nos Estados Unidos, visando permitir que mais pessoas pudessem desfrutar de imóveis de férias. Com o tempo, a prática se espalhou para outros países, incluindo o Brasil, onde ganhou popularidade, especialmente em áreas turísticas.
Legislação
No Brasil, a multipropriedade é regulamentada pela Lei nº 13.777, de 2018, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Essa legislação estabelece normas sobre a aquisição de frações de imóveis e define as responsabilidades dos proprietários, incluindo:
– Registro: A multipropriedade deve ser registrada em cartório, garantindo a segurança jurídica dos envolvidos.
– Direitos e Deveres: A lei estabelece direitos de uso, a duração de períodos, e as obrigações de manutenção do imóvel.
– Aquisição: O consumidor deve ser informado sobre todas as cláusulas do contrato, assegurando transparência nas transações.
Quanto as vantagens de se adquiri um bem em multipropriedade podemos destacar:
1) Acesso a Propriedades de Qualidade: Permite que pessoas adquiram uma fração de imóveis que, de outra forma, seriam inacessíveis.
2) Divisão de Custos: Os custos com manutenção e despesas são divididos entre as frações, reduzindo a carga financeira sobre cada proprietário.
Há quem considere a Multipropriedade imobiliária como uma oportunidade de investimento, pois ao possibilitar a locação do imóvel em períodos que não está em uso, os proprietários conseguem gerar receita, no entanto, há que se considerar que rentabilidade tende a ser menor, pois é proporcional à parte do imóvel que o proprietário possui.
Apesar das vantagens, é importante que os potenciais compradores fiquem atentos às cláusulas dos contratos e às condições de uso, para evitar surpresas desagradáveis.
Advogado, pós-graduando em direito e negócios imobiliários pelo CESUSC, e consultor imobiliário com atuação em Imbituba e Garopaba, litoral sul catarinense.
OAB/SC 32.199
CRECI/SC 58.497-F
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