Todo empreendimento a ser lançado tem como um dos objetivos a lucratividade. Para estimar inicialmente a lucratividade de um empreendimento normalmente utilizamos o índice VGV que significa o Valor Geral de Vendas que é calculado somando o valor potencial de venda de todas as unidades do empreendimento.
Um erro muito comum que você não deve cometer no cálculo do seu VGV é:
Super estimar as unidades (lotes, apartamentos, casas, etc).
Muitos empreendedores, gestores, proprietários de pequenas e grandes áreas e outros profissionais do mercado imobiliário geralmente idealizam que podem utilizar de toda a área para a realização do seu empreendimento e executar o número máximo de unidades sem quaisquer tipos de estudos ou consultas a profissionais da parte técnica, ou a própria municipalidade.
Por exemplo, para um loteamento onde temos uma grande área a ser parcelada se você calcular preliminarmente considerando toda área a lotear, você terá um número X de unidades e multiplicando pelo valor estimado de venda de cada unidade você encontrará um VGV, alguns chegam a fazer aquisição de glebas ou parcerias e se ‘frustram’ ao descobrir que o seu Valor geral de vendas não será o que havia calculado e pode ter feito um mal negócio.
Dentro de uma área temos legislações específicas que nos impões descontos da área a ser loteada como APP, reserva legal, área institucional, arruamento, recuos, entre outros, fora as restrições que podem ter na própria área em questão, como questões ambientais.
Cada empreendimento é único e cada área deve ser estudada para se levantar realmente o que de fato pode ser executado tecnicamente.