Negociação imobiliária em foco: tudo o que você precisa saber sobre o contrato de gaveta

Muitos brasileiros recorrem a compra de um imóvel mediante o famoso “contrato de gaveta”, especialmente para obter melhores condições de juros, prazos e crédito imobiliário.

No entanto, essa prática informal pode esconder riscos legais e impactos no patrimônio envolvido. Se você está cheio de dúvidas sobre a validade desse contrato e busca maneiras mais seguras de negociar, continue lendo este artigo para desvendar todos os mistérios dessa prática.

Antes de analisarmos a legalidade do contrato de gaveta, é fundamental compreender como ele funciona. O contrato de gaveta é um acordo entre o comprador e o vendedor de um imóvel, formalizado por meio de reconhecimento de firma ou registro em cartório.

Esse documento é estabelecido entre quem busca um financiamento imobiliário e quem se compromete a pagar as parcelas do imóvel, conhecido como mutuário. Mas será que o contrato de gaveta é realmente válido? Por ser baseado na confiança mútua, ele não possui respaldo legal que comprove a negociação.

Em resumo, o contrato de gaveta de compra e venda só é reconhecido entre as partes envolvidas na negociação. No entanto, é importante lembrar que a compra de um imóvel envolve uma série de procedimentos cartoriais e burocracias documentais. O principal risco das negociações informais está na má reputação desse tipo de acordo.
Caso as instituições financeiras não aceitem esse tipo de contrato, ele pode acarretar diversas limitações legais ao buscar um financiamento imobiliário. Muitas vezes, essa prática é utilizada para contornar as regras do mercado de crédito no Brasil.

Outro problema comum nas transações informais ocorre quando o imóvel é vendido a terceiros. O contrato de gaveta é utilizado para transferir financiamentos ainda pendentes, mas esses financiamentos devem passar por uma nova análise por parte da instituição financeira.

Caso não haja alternativas, em algumas regiões do Brasil é possível regularizar o contrato de gaveta em cartório. Nesse caso, um contrato de gaveta registrado em cartório possui validade em situações específicas. Para saber se um cartório próximo permite essa regularização, é importante obter informações locais.

Quando essa possibilidade existe, o cartório revisa o contrato de gaveta e o adiciona ao histórico do imóvel. Isso significa que, se alguém solicitar uma certidão de propriedade, ficará ciente dessa transação.

Estima-se que cerca de 30% da população recorra a essa prática, por isso a regulamentação é, muitas vezes, uma forma de adaptar a lei à realidade brasileira. No entanto, é sempre recomendável que as negociações de compra e venda de imóveis sigam as leis vigentes em cada região.

Agora que você já sabe que o contrato de gaveta só é válido quando registrado em cartório, é importante avaliar os prós e contras dessa operação. A regularização em cartório oferece diversos benefícios, incluindo:

1. Documentação que comprova a compra do imóvel, desde que os requisitos de transferência sejam atendidos.

2. Aumenta a transparência na compra da propriedade, uma vez que é anexada à matrícula do imóvel.

3. Permite que terceiros saibam a situação real da propriedade.

4. Oferece proteção ao proprietário em caso de questões legais ou invasões.

5. Reduz as chances de penhora do imóvel para pagar dívidas do antigo proprietário, indicando que a propriedade foi transferida para outra pessoa.

6. Facilita a aquisição do bem, garantindo o direito à posse da propriedade após o pagamento de todas as obrigações.

Diante de todo o exposto, tem-se que o contrato de gaveta é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, mas sua validade jurídica é limitada quando não é devidamente registrado em cartório.

É importante entender os riscos e benefícios desse tipo de negociação e buscar alternativas legais para garantir a segurança das transações imobiliárias. Sempre consulte um profissional do ramo imobiliário ou jurídico para orientação adequada em cada situação. Agora você está pronto para navegar com mais confiança pelo mundo das negociações imobiliárias.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.

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