Um ex-presidente de CRECI, meu amigo, relatou-me que, pretendendo radicar-se na terra do Tio Sam, onde vive um de seus filhos, procurava um imóvel para comprar. Mas ele deduziu que, sendo Corretor de Imóveis no Brasil, poderia dispensar ajuda profissional nos EUA. Assim, acabou encontrando o imóvel desejado e entrou em contato direto com o proprietário, declarando seu interesse na compra. O dono do imóvel quis então saber se ele tinha um corretor. Ele respondeu: não, com minha experiência profissional, eu próprio comandarei o negócio.
O proprietário, no entanto, recusou-se a negociar diretamente e lhe disse: se você não tem um Corretor de Imóveis, eu lhe posso indicar um. Mas não negocio sem a assessoria de um profissional. O episódio em questão retrata bem a importância que se dá, nos Estados Unidos, ao profissional da intermediação imobiliária, e o descaso com que o tratamos por aqui. Em nosso país, lamentavelmente, circunstância como essa seria louvada pelo dono do imóvel ante a possibilidade de fazer o negócio direto, sem o pagamento de honorários profissionais.
No caso em análise, há vários fatores que devem ser considerados: nos EUA, qualquer pessoa que trabalha merece respeito em sua profissão, qualquer que seja ela; o Corretor de Imóveis por lá é profissional indispensável à segurança negocial e à tranquilidade das partes; o complexo arcabouço legal que envolve as transações imobiliárias desestimula a negociação direta. Ademais, a lei é muito rigorosa com quem, no exercício profissional, cause prejuízos aos seus clientes. No Brasil, mesmo com os avanços já obtidos, falta muito para chegarmos lá.
Por outro lado, em nosso país, as tentativas de calote nos honorários profissionais, também conhecidas como bypass, são mais frequentes do que se imagina. Em geral, a iniciativa parte do vendedor (dono do imóvel). Mas, quando acontece, é sempre em conluio com o comprador. Este se convence de que, driblando o Corretor, o imóvel lhe sairá mais barato. Outras vezes é o comprador que, apresentado pelo Corretor, mostra-se desinteressado. Porém, na surdina, procura o proprietário do bem e lhe propõe a falcatrua em parceria. Quase sempre, dá certo!
O mais grave, no entanto, é quando se leva o bypass de um colega de profissão. Isso, embora menos comum, também acontece. Infelizmente! Neste caso, geralmente o fraudador é o colega que detém a autorização para venda do imóvel. O negócio é fechado com cliente apresentado por outro Corretor, o que pressupõe o compartilhamento dos honorários, em percentuais decididos entre ambos. Todavia, concluído o negócio e recebidos os honorários pelo agente do vendedor, este ignora o acordo com o colega, não raro feito verbalmente, e advém o calote.
Há também casos de usurpação de cliente, quando a autorização de venda é passada sem exclusividade. A criatividade maléfica domina onde há insegurança documental. Empresas mais tecnológicas, como Loft e 5º Andar, desenvolveram plataformas próprias de combate à fraude. Agora, quem se preocupa é o Sistema Cofeci-Creci. O Contrato Padrão de Corretagem, disponibilizado por meio do SGR – Sistema de Governança e Registro de Contratos, previne o bypass, porque oferece segurança documental, eletrônica e jurídica ao mesmo tempo. Experimente!