O corretor de imóveis no Brasil é, antes de tudo, um forte!

Euclides (Rodrigues Pimenta) da Cunha nasceu em 20 de janeiro de 1866, na cidade de Cantagalo, RJ. Foi escritor, jornalista e professor. Aos 37 anos, foi eleito para a cadeira nº 7 da Academia Brasileira de Letras. Em agosto de 1909, foi morto pelo amante de sua esposa, com quem fora tirar satisfação. Como legado de grande reverberação literária, deixou o livro Os Sertões, que relata o sofrimento e a força do nordestino brasileiro. Nele, consagrou a frase “o sertanejo é antes de tudo, um forte”, que faz sinonímia com o título deste artigo.

A Lei 4116, de 27 de agosto de 1962, foi uma lei nascida a fórceps. Depois de todo o esforço parlamentar para que fosse aprovada pela Câmara e pelo Senado brasileiros, ela foi vetada integralmente pelo então Presidente da República, João Goulart. Devolvida à Câmara, o veto teve de ser derrubado pelo voto de 2/5 dos congressistas, liderados pelo Deputado Ulisses Guimarães. Assim, a Lei 4116/62 não foi sancionada. Ela foi promulgada pelo Congresso Nacional e assinada pelo Senador Auro de Moura Andrade, seu então Presidente.

Tudo parecia calmo, porém em 1976 uma decisão liminar concedida pelo STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 4.116/62. Felizmente, um Agravo de Instrumento conseguiu mantê- la em vigor até que fosse sancionada a Lei 6530, em 12 de maio de 1978. Daí para a frente, tudo bem? Nem tanto! A Lei 6994, de 26 de maio de 1982, fixou o valor das anuidades dos conselhos em apenas dois MVR (Maior Valor de Referência), hoje, cerca de 34 reais. Ademais, determinou que 70% do saldo em caixa nos conselhos, no final de cada ano, fosse repassado ao Ministério do Trabalho.

Em 20 de dezembro de 1996, foi sancionada a Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O PL que a antecedeu propunha a extinção de todos os conselhos de classe, exceto OAB, CFM-CRM e CONFEA-CREA. Tivemos de lutar muito por sua exclusão do texto. Em 27 de maio de 1998, nova pancada! A Lei 9649/98, por meio de seu art. 58, transformou em entidades privadas todos os conselhos de classe e revogou, pela segunda vez, a Lei 6994, já derrogada pela Lei 8906/94 (Lei dos Advogados). A nova lei bagunçou completamente a organização das profissões.

Os conselhos tiveram de transformar seus regimentos em estatutos. O STF considerou inconstitucional o art. 58, mas omitiu-se quanto ao seu §3º, que declarava celetistas os empregados dos conselhos. Em maio de 2001, o STF declarou como autarquias os conselhos de classe. Mas, uma vez mais, omitiu-se sobre o §3º do art. 58. Os empregados dos conselhos permaneceram no limbo. Não sabiam se eram estatutários ou celetistas. Por anos a fio, os conselhos sofreram com esdrúxulas decisões judiciais, declarando seus empregados como estatutários.

Em 9 de julho de 2019, o governo propôs a PEC 108, objetivando mudar a natureza jurídica dos conselhos. O perigo só foi debelado com o julgamento da ADC 36, proposta pelo Sistema Cofeci-Creci, que declarou celetistas nossos empregados. Finalmente, veio o Decreto 11.165/22, desregulamentando de vez nossa amada profissão. Uma verdadeira saraivada de tentativas, a muito custo debeladas, de acabar com nossa regulamentação profissional. Nossos 60 anos têm mesmo de ser comemorados. Nós, Corretores de Imóveis, somos, antes de tudo, fortes!

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