O impacto positivo do marco das garantias no acesso a financiamentos

O recentemente sancionado Marco Legal das Garantias, promulgado pelo governo federal, tem sido amplamente discutido nos meios políticos e econômicos nas últimas semanas. No entanto, como essa nova legislação influenciará o setor imobiliário? Para obter uma resposta, é necessário fornecer um breve contexto.

De maneira concisa, a Lei nº 14.711 busca simplificar o uso de garantias para a concessão de crédito, aumentando a segurança, combatendo a inadimplência e, consequentemente, favorecendo a diminuição das taxas de juros, que recentemente foram reduzidas de 12,75% para 12,25% ao ano.

Em relação ao mercado imobiliário, o Marco Legal das Garantias oferece a oportunidade de ampliar o acesso dos clientes aos financiamentos, promovendo assim mais transações comerciais. Anteriormente, a utilização de imóveis como garantia estava limitada a uma única dívida, mesmo que o valor do crédito fosse inferior ao avaliado para o imóvel. Agora, essa restrição foi removida, permitindo que um mesmo imóvel sirva como garantia para várias dívidas, desde que haja margem de valor disponível.

Além disso, as instituições financeiras agora contam com procedimentos mais eficientes para a recuperação de bens em casos de inadimplência, inclusive por meio de processos extrajudiciais, proporcionando maior segurança para essas instituições. Como resultado, espera-se uma redução nas taxas de juros e um aumento no acesso ao financiamento, estimulando assim o crescimento do mercado imobiliário.

Essas mudanças no cenário coincidem com outras notícias que contribuem para a queda da taxa Selic, como a decisão do STF permitindo que bancos retomem imóveis sem recorrer à judicialização, e o recente corte de 0,5% ao ano na taxa básica de juros, estabelecida em 12,25% a.a. na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no início deste mês.

O Marco Legal das Garantias também introduz a figura do agente de garantia, já amplamente utilizada no mercado, mas agora com previsão legal específica. Esse agente, designado pelos credores, pode registrar o gravame do bem, gerenciar os bens, executar a garantia extrajudicialmente e atuar em ações judiciais relacionadas ao crédito garantido.

Essas mudanças incluem regras de incentivo à renegociação de dívidas, permitindo a intervenção de tabeliães de protesto para esse fim, além de novos procedimentos de protestos de títulos.

No contexto da extrajudicialização, o Marco Legal das Garantias estabelece regras que favorecem a negociação para resolver dívidas, proporcionando meios extrajudiciais, como o uso de cartórios, para facilitar as negociações e evitar a necessidade de recorrer à Justiça.

Em resumo, as mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias representam uma oportunidade para impulsionar o mercado imobiliário, promovendo o acesso facilitado ao crédito, reduzindo as taxas de juros e simplificando os processos de garantia e recuperação de bens. Essas alterações têm o potencial de dinamizar o setor e estimular o crescimento econômico.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.

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