O projeto de lei 3096/19 foi criado no intuito de garantir nova fonte de renda para quem tem mais de 60 anos de idade e possui um imóvel. De acordo com o projeto de lei, o comprador fica obrigado a pagar uma renda mensal vitalícia ao idoso, como uma parcela de financiamento mesmo, para que no futuro, torne-se o proprietário do imóvel hipotecado.
Bom, então basicamente esse projeto cria o sistema da HIPOTECA REVERSA para idosos, para que estes, ou seja, uma pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, possa vender a casa em que reside sem sair dela, como uma outra fonte de renda.
Mas afinal, o que é hipoteca reversa, então? É um direito real de garantia – de imóvel – como um complemento de renda vitalício. A diferença é que o bem dado em garantia só pode ser cobrado após o evento da “morte”.
Já a hipoteca “normal” é uma garantia de pagamento em forma de bem imóvel que o devedor oferece ao credor do empréstimo, caso o devedor não quite a dívida.
Nos Estados Unidos essa modalidade de hipoteca já muito utilizada. Atualmente, aqui no Brasil, o projeto ainda aguarda a designação do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Escrito em coautoria com Roberta Collar