Quem atua no mercado imobiliário sabe que a inadimplência e a demora para retomar o imóvel são fatores que desestimulam proprietários, elevam custos e criam insegurança em todo o ciclo da locação. Por muitos anos, essa realidade foi tratada como inevitável, afinal, qualquer disputa entre locador e locatário precisava passar pelo Judiciário, com todos os efeitos de tempo, custo e desgaste que isso acarreta. Mas o cenário pode estar mudando.
Está em avançada discussão no Congresso a proposta de criação do despejo extrajudicial, procedimento que permitiria, em determinadas situações, a resolução do contrato e a desocupação do imóvel diretamente por meio de cartório, sem necessidade imediata de processo judicial. A mesma proposta também prevê a consignação extrajudicial das chaves, facilitando a vida de locatários que precisam formalizar a devolução do imóvel, mas encontram resistência ou demora do locador para recebê-lo.
Para corretores e imobiliárias, essa possível novidade traz algumas reflexões importantes. A maior parte dos imóveis disponibilizados para locação residencial no Brasil ainda pertence a pequenos proprietários, muitos com apenas uma unidade. Isso significa que qualquer atraso ou litígio gera impacto direto na renda familiar, o que aumenta o receio de alugar. A possibilidade de um procedimento administrativo mais rápido reduz a sensação de risco, melhora a previsibilidade e pode incentivar mais proprietários a colocar seus imóveis no mercado. Mais imóveis ofertados significa maior competitividade e mais oportunidades para quem trabalha com intermediação.
Com a perspectiva de um prazo mais curto para retomada da posse em caso de inadimplência, o mercado tende a ajustar o custo das garantias. Seguros-fiança, títulos de capitalização e cauções podem se tornar mais acessíveis, porque parte do preço desses produtos decorre justamente da demora do processo judicial. Na prática, isso pode facilitar a aprovação de novos locatários e ampliar o público apto a alugar.
O despejo extrajudicial não significaria ausência de contraditório ou supressão de direitos. Ao contrário, prevê notificações, prazos, direito à purgação da mora e acompanhamento obrigatório por advogado. A diferença é que o rito seria mais simples e mais rápido, diminuindo o desgaste tanto para locadores quanto para locatários. Para os corretores, isso representa menos atrito, menos conflitos duradouros e processos mais organizados dentro das imobiliárias.
A eventual aprovação do PL exige preparo técnico. Corretores e imobiliárias terão papel importante na orientação inicial dos clientes, na organização documental e na prevenção de litígios. Quem estiver atualizado sobre as novas possibilidades sairá na frente, tanto na captação de imóveis quanto na fidelização de proprietários, que buscam serviços mais eficientes e seguros.
Mesmo antes da aprovação definitiva, já é estratégico, acompanhar a tramitação do PL; revisar contratos de locação para garantir clareza e equilíbrio; orientar proprietários sobre boas práticas de gestão; fortalecer parcerias com advogados especializados; investir em comunicação simples e transparente com clientes.
Nesse movimento de modernização do mercado, algumas imobiliárias e corretores têm buscado suporte jurídico para organizar melhor seus contratos, prevenir desgastes e conduzir a locação com mais previsibilidade. Esse tipo de acompanhamento, feito de forma técnica e contínua, tem se mostrado útil para quem deseja trabalhar com segurança sem perder a agilidade que o setor exige, e tende a se tornar um diferencial cada vez mais valorizado no ambiente imobiliário.