Os herdeiros podem vender o imóvel antes da abertura do inventário?

SIM, os herdeiros poderão vender um imóvel através da CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, que por sua vez, deve ser feita mediante escritura pública em Tabelionato.

O inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, levantará todos os bens, como direitos e dívidas, deixados pelo falecido, e aí sim ocorrerá a partilha e transferência para os herdeiros. Mas como falado, pode haver a venda do imóvel antes do inventário, por meio da Cessão, tendo de um lado os cedentes (herdeiros) e, de outro, os cessionários (que entrarão na sucessão como se herdeiros fossem e habilitados a promover o inventário).

É necessário ter atenção para que todos os herdeiros façam parte da negociação daquela fração da herança, e também que o cessionário se atente que a cessão só vai garantir a venda, e somente AO FINAL DO INVENTÁRIO, é que haverá a transferência definitiva para o seu nome.

Sendo assim, é possível a venda de imóvel antes do inventário através da cessão onerosa de direitos hereditários, independente de autorização judicial, e desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress