Passo a passo para registrar um imóvel

A propriedade somente se dá, se formaliza com o devido registro. Ou seja, só é dono quem registra. Logo, em uma transmissão, seja através da compra e venda, ou através do processo sucessório, pelo inventário, o registro é a garantia do novo dono.

 

Sem o registro, o detentor da posse fica à mercê de vários infortúnios, tais como: alguém invadir seu imóvel, perdê-lo através da usucapião, em caso de dívida do antigo proprietário, o mesmo poderá ser objeto de penhora, e, além de outras situações, o imóvel poderá ser vendido novamente sem a ciência do proprietário de fato.

 

O registro da transmissão é realizado nos cartórios de registro de imóveis da circunscrição (região) em que o imóvel está matriculado.

 

Passo a passo:

  • Comprou? Vendeu? É necessário a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Não há segurança no Contrato de Compromisso de Compra e
  • ISTI ou ITBI – Imposto sob Transmissão Imobiliária. Esse é um imposto municipal e que sofre variação da alíquota a depender do município. Normalmente em torno de 2%-3% sob o maior valor, venal ou Há prefeituras que têm a discricionariedade, norma municipal, de gerar o ISTI ou ITBI sob o valor de mercado que ela atribuir, a partir de análise de avaliadores do seu quadro funcional. Essa é uma celeuma atual, inclusive.
  • Após a emissão do laudo pela Prefeitura, encaminha-se ao Cartório de Registro. Aí sim tem-se a formalização da Momento em que a transmissão da propriedade é consubstanciada.
  • O Cartório de Registro tem o prazo legal de 30 dias para processar o

 

Interessante, principalmente para clientes que não conhecem do procedimento, solicitar uma certidão de matrícula atualizada, pós registro, para que tenham a aquiescência acerca da formalização da propriedade, ou seja, para confirmar que o imóvel está no nome dele.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress