Quais os cuidados em vender o imóvel de pessoa interditada

Para que uma pessoa venda um imóvel, ela precisa ser absolutamente capaz para os atos da vida civil, pois um dos requisitos para a validade dos negócios jurídicos é agente capaz, conforme dispõe o artigo 104 do Código Civil.

 

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

 

Há muitos casos em que o proprietário de um imóvel pode estar interditado e ser impossibilitado de exercer os atos da vida civil, ou seja, vender um imóvel. Nesse caso será necessário a presença do curador especial para representá-lo na venda.

Conceito de Interdição: A interdição é uma medida judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade total ou parcial de determinada pessoa para os atos da vida civil.

O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Ocorre que existem situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida civil para algumas delas, sendo necessária a interdição e a presença de um curador especial para representá-los em atos que não sejam de mera administração.

Vou citar um caso prático para você:

É reconhecido como Pródigo uma pessoa que dilapida de forma incontrolada os seus bens e dinheiro, colocando em risco todo seu patrimônio. Nesse caso é possível que essa pessoa seja interditada judicialmente a exercer os atos da vida civil. Devendo, ser representada por um curador especial.

Nesse exemplo acima, estamos diante de uma pessoa reconhecida como Pródiga e que poderá ser interditada judicialmente e, sendo interditada, só poderá vender um imóvel representada pelo curador especial, conforme estabelece o artigo 1.782 do Código Civil:

 

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

 

Mas como saber se a pessoa é interditada?

Essa informação vai constar na certidão de estado civil, na parte das averbações, inclusive deve constar a ação judicial que determinou a interdição.

Eu atuei em um caso no qual a compradora me contratou para entrar com uma ação contra o corretor de imóveis pela má prestação do serviço de corretagem, esse caso trata exatamente do que falei acima, e quero compartilhar com você.

Ela foi assessorada por um corretor de imóveis, e esse corretor havia solicitado a certidão de estado civil atualizada, mas não leu as averbações existentes, nesse caso específico o vendedor era solteiro e a certidão atualizada constava o estado civil de solteiro, porém havia uma averbação de um processo judicial, no qual o vendedor era interditado e tinha um curador especial para representá-lo. O corretor não viu essa informação e fez o contrato de compra sem a assinatura do curador. Ele elaborou um contrato nulo e gerou graves prejuízos para a compradora. Infelizmente ele acabou sendo responsabilizado civilmente por sua má prestação de serviço de corretagem.

Portanto, não basta apenas solicitar a certidão de estado civil atualizada, é necessário ler o documento e identificar se há ou não a existência de alguma averbação importante, pois a certidão de estado civil é composta por todas as informações existentes e não apenas pela especificação do estado civil.

Sempre faça uma negociação segura para o seu cliente.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

CAMILA FERNANDES

# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.

# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;

# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.

# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.

# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.

# Escritora

# Apaixonada por Direito Imobiliário.

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