Para que uma pessoa venda um imóvel, ela precisa ser absolutamente capaz para os atos da vida civil, pois um dos requisitos para a validade dos negócios jurídicos é agente capaz, conforme dispõe o artigo 104 do Código Civil.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Há muitos casos em que o proprietário de um imóvel pode estar interditado e ser impossibilitado de exercer os atos da vida civil, ou seja, vender um imóvel. Nesse caso será necessário a presença do curador especial para representá-lo na venda.
Conceito de Interdição: A interdição é uma medida judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade total ou parcial de determinada pessoa para os atos da vida civil.
O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Ocorre que existem situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida civil para algumas delas, sendo necessária a interdição e a presença de um curador especial para representá-los em atos que não sejam de mera administração.
Vou citar um caso prático para você:
É reconhecido como Pródigo uma pessoa que dilapida de forma incontrolada os seus bens e dinheiro, colocando em risco todo seu patrimônio. Nesse caso é possível que essa pessoa seja interditada judicialmente a exercer os atos da vida civil. Devendo, ser representada por um curador especial.
Nesse exemplo acima, estamos diante de uma pessoa reconhecida como Pródiga e que poderá ser interditada judicialmente e, sendo interditada, só poderá vender um imóvel representada pelo curador especial, conforme estabelece o artigo 1.782 do Código Civil:
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Mas como saber se a pessoa é interditada?
Essa informação vai constar na certidão de estado civil, na parte das averbações, inclusive deve constar a ação judicial que determinou a interdição.
Eu atuei em um caso no qual a compradora me contratou para entrar com uma ação contra o corretor de imóveis pela má prestação do serviço de corretagem, esse caso trata exatamente do que falei acima, e quero compartilhar com você.
Ela foi assessorada por um corretor de imóveis, e esse corretor havia solicitado a certidão de estado civil atualizada, mas não leu as averbações existentes, nesse caso específico o vendedor era solteiro e a certidão atualizada constava o estado civil de solteiro, porém havia uma averbação de um processo judicial, no qual o vendedor era interditado e tinha um curador especial para representá-lo. O corretor não viu essa informação e fez o contrato de compra sem a assinatura do curador. Ele elaborou um contrato nulo e gerou graves prejuízos para a compradora. Infelizmente ele acabou sendo responsabilizado civilmente por sua má prestação de serviço de corretagem.
Portanto, não basta apenas solicitar a certidão de estado civil atualizada, é necessário ler o documento e identificar se há ou não a existência de alguma averbação importante, pois a certidão de estado civil é composta por todas as informações existentes e não apenas pela especificação do estado civil.
Sempre faça uma negociação segura para o seu cliente.
CAMILA FERNANDES
# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.
# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;
# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.
# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.
# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.
# Escritora
# Apaixonada por Direito Imobiliário.