Em outubro de 2021, Mark Zuckerberg anunciou que a empresa “Facebook” passaria a se chamar “META”, e definiu o metaverso como “combinação híbrida das experiências sociais online atuais, às vezes expandido em três dimensões ou se projetando no mundo físico”[1].
Basicamente, a promessa é que o nosso universo real seja espelhado no mundo virtual, através da plataforma “Meta”, incluindo inclusive avatares dos indivíduos e reconhecimento facial, trabalhando com a chamada “realidade virtual”. Ou seja, vai explorar ainda mais a coleta de dados pessoais para que as experiências propostas sejam efetivas e atraentes.
Com isso, rapidamente podemos concluir que a coleta de dados pessoais pela plataforma será infinitamente maior do que a que já convive, como quando a gente brinca que nos ouvem quando queremos comprar algo e em seguida aparece a propaganda de tal objeto.
Fato é que não sabemos ainda se haverá limites legais para o tratamento dos dados, bem como o compartilhamento deles, ou ainda se terá a opção para que esses dados estejam “no ar”.
Ademais, e onde nos interessa bastante, Zuckerberg acredita que o metaverso vai facilitar a negociação, através de “salas de reuniões virtuais”, permitindo a assinatura de contratos por ali[2]… o que ocasiona outra questão ainda não resolvida: tais contratos serão válidos? Teremos uma autoridade certificadora, assim como precisamos ter para assinar os contratos por assinatura eletrônica?
E vocês, já pensaram na possibilidade de até mesmo apresentar imóveis distantes pelo metaverso?
[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-11/saiba-mais-sobre-o-metaverso-nova-tecnologia-lancada-pelo-facebook. Acesso em 15/12/21.
[2] https://www.migalhas.com.br/depeso/354825/desafios-legais-diante-da-criacao-da-metaverso. Acesso em 15/12/21.