Na prática da locação, nem todo conflito sobre defeitos no imóvel termina com responsabilidade automática do proprietário ou do inquilino. O fator decisivo é a origem do problema e a conduta adotada após a reclamação.
A 3.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná analisou um caso de locação residencial com infiltrações e falhas de manutenção. A imobiliária sustentou que apenas administrava o imóvel e que os vícios eram estruturais, portanto de responsabilidade do locador. O argumento não foi suficiente para afastar sua responsabilização.
O tribunal reconheceu que a relação entre locatária e imobiliária é de consumo. Ao intermediar e administrar o contrato, a imobiliária integra a cadeia de fornecimento de serviços. Ficou comprovado que a locatária comunicou diversas vezes os problemas, que os reparos foram ineficazes e que não houve solução adequada. Esse cenário caracterizou falha na prestação do serviço.
A causa do defeito foi determinante para o resultado. Como os problemas afetavam o uso normal do imóvel e não foram resolvidos de forma eficiente, a rescisão antecipada não foi tratada como culpa da inquilina. A multa contratual foi considerada inexigível. Também houve condenação por dano moral, pois a situação ultrapassou o limite do mero desconforto cotidiano.
Para corretores e imobiliárias, o precedente reforça cuidados operacionais. É essencial registrar formalmente as reclamações do locatário, acionar manutenção técnica adequada e acompanhar a efetiva solução do problema. A simples alegação de que o defeito é estrutural não afasta a responsabilidade quando há falha na gestão da situação.
Por outro lado, quando o dano decorre de uso inadequado do imóvel pelo inquilino e isso é tecnicamente comprovado, a responsabilidade pode ser direcionada a ele. Por isso, a vistoria bem feita, os registros e a documentação dos atendimentos são elementos centrais. Em locação imobiliária, a análise jurídica não parte apenas do contrato. Parte da causa do problema e da forma como os envolvidos atuaram para resolvê-lo.

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.