O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira o maior e mais importante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. A proposta volta agora para análise dos deputados e, depois, segue para sanção presidencial.
O parecer do relator no Senado aumentou o desconto sobre a alíquota geral de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para 50% nas transações do mercado imobiliário. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%.
O que é IVA?
O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um modelo tributário que visa unificar e simplificar a tributação sobre o consumo. Ele é projetado para aumentar a transparência e a eficiência na tributação, ao mesmo tempo em que reduz a carga burocrática para empresas e o governo.
No modelo do IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço. Isso significa que o imposto é aplicado em cada fase da produção e distribuição, mas apenas sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra dos bens ou serviços. Dessa forma, o imposto é repassado ao longo da cadeia de valor, desde o produtor até o consumidor final, com base no valor agregado em cada etapa.
Essa abordagem de tributação permite uma melhor rastreabilidade e transparência dos impostos, garantindo que o consumidor final saiba exatamente quanto está pagando em impostos sobre o produto ou serviço adquirido.
Além disso, o modelo do IVA é considerado mais eficiente do que outros sistemas de tributação sobre o consumo, pois evita a chamada “cascata de impostos” e reduz a carga tributária sobre as empresas ao permitir a dedução dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Quais tributos integram o IVA?
A reforma tributária adotou o IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, à nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, estadual e municipal conjuntamente. A CBS vem substituir o PIS e o Cofins, enquanto o IBS substitui o ICMS e o ISS.
De que forma a alteração prevista no parecer do relator beneficia o mercado?
A alteração prevista no parecer do relator na regulamentação da reforma tributária, que aumentou o desconto sobre a alíquota geral de IVA para 50% nas transações do mercado imobiliário, traz alguns benefícios importantes para os investidores imobiliários. Vamos explorar esses benefícios:
1) Redução de Custos: Com o aumento do desconto na alíquota do IVA de 40% para 50%, os investidores imobiliários poderão reduzir significativamente os custos relacionados a tributos nas transações imobiliárias. Isso pode resultar em maior margem de lucro nas operações.
2) Maior Atração de Investimentos: A diminuição da carga tributária pode tornar o setor imobiliário mais atrativo para investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros. Com menores custos tributários, as oportunidades de retorno sobre o investimento aumentam.
3) Estímulo à Construção e Lançamentos: A redução do IVA pode incentivar o setor de construção civil a lançar novos projetos, uma vez que os desenvolvedores podem beneficiar-se de custos menores. Isso pode resultar em um aumento no número de unidades habitacionais e maior atividade econômica no setor.
4) Facilitação de Acesso à Habitação: Com a diminuição dos impostos, é possível que os preços das propriedades se estabilizem ou se tornem mais acessíveis, o que pode ajudar a atender a demanda por moradia e facilitar o acesso da população à habitação.
5) Competitividade do Setor: Investidores que operam no mercado imobiliário poderão competir de forma mais eficaz com outros setores, dado que um ambiente tributário mais favorável permite melhores condições para ofertas de produtos e serviços.
6) Previsibilidade e Planejamento: Com as novas regras tributárias, investidores terão mais clareza sobre a carga tributária que enfrentarão, o que facilita o planejamento financeiro e estratégico, aumentando a confiança no setor.
Esses são alguns dos benefícios que a alteração na regulamentação traz para os investidores imobiliários. Uma redução na carga tributária pode mudar significativamente o cenário do mercado, impulsionando tanto os negócios existentes quanto novos investimentos.
Advogado, pós-graduando em direito e negócios imobiliários pelo CESUSC, e consultor imobiliário com atuação em Imbituba e Garopaba, litoral sul catarinense.
OAB/SC 32.199
CRECI/SC 58.497-F
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