STF: bancos liberados para retomar imóveis SEM processo judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a retomada de imóveis por parte de credores, sem a necessidade de intervenção judicial, é válida nos casos de contratos de empréstimo com alienação fiduciária.

Essa modalidade de empréstimo é amplamente utilizada e envolve a transferência da propriedade do imóvel para a instituição financeira como garantia para quitar a dívida. A decisão reconhece a constitucionalidade da Lei nº 9.514 de 1997, que regula o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

A controvérsia envolve devedores que argumentam que a execução extrajudicial viola princípios constitucionais, como o direito a devido processo legal, enquanto o mercado defende que essa modalidade de garantia é essencial para o financiamento imobiliário e as operações de crédito com garantia imobiliária.

A alienação fiduciária de bens representa a maioria esmagadora dos financiamentos imobiliários no Brasil, e a decisão do STF afeta milhões de contratos. O julgamento destacou que os devedores ainda podem buscar o Judiciário para resolver possíveis disputas durante o processo extrajudicial.

A decisão do STF foi favorável à execução extrajudicial, com o argumento de que essa abordagem permite taxas de juros mais baixas e acesso mais fácil ao financiamento imobiliário, beneficiando o mercado de crédito. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Por outro lado, alguns ministros, como Edson Fachin e Cármen Lúcia, discordaram, alegando que essa abordagem prejudica desproporcionalmente o direito fundamental à moradia e viola princípios constitucionais, como o devido processo legal.

A decisão do STF tem um impacto significativo no setor de habitação e na economia como um todo, uma vez que a alienação fiduciária é fundamental para o financiamento imobiliário. A inconstitucionalidade da lei poderia levar a uma redução nas contratações de financiamentos imobiliários e ao aumento das taxas de juros.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.

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