Na hora de concluir a aquisição de um imóvel, gastos com a confecção de documentos, certidões e tributos engrossam as taxas e despesas que o comprador precisa arcar. Um deles é o pagamento do ITBI, imposto inevitável durante o processo de compra e venda de um imóvel.
Por isso, é preciso ficar atento para que o planejamento financeiro do nosso cliente não sofra um baque, justo no feliz momento de receber as chaves da sua casa própria.
Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. O ideal é pagá-lo o quanto antes.
O imposto é calculado com base no valor de venda do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas a média fica entre 2% e 4% do que foi pago na transação. Logo, se você está adquirindo uma casa ou um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, o custo do ITBI ficará entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.
Em alguns casos é possível reduzir o valor do ITBI.
Imóveis adquiridos em financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm 50% de desconto no tributo, se esse for o primeiro imóvel adquirido dessa forma.
Também pode obter desconto no ITBI quem compra imóveis por meio do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida) de acordo com as regras do programa.
Como essa é uma despesa inevitável, é muito importante que o comprador separe algum capital para na hora de adquirir a sua casa própria evitar dor de cabeça de última hora.
A permissão para o parcelamento do imposto é uma decisão da prefeitura. Algumas delas permitem o pagamento em duas ou três vezes, mas não é de praxe.
Se a aquisição for feita por meio de financiamento imobiliário, há uma possibilidade de parcelar o tributo, pois alguns bancos acrescentam o valor do ITBI no crédito concedido. Assim, o comprador quita o compromisso com a prefeitura, agregando a despesa com o imposto no saldo devedor do financiamento.
Essa alternativa alivia o orçamento, já que não é preciso desembolsar todo o valor do imposto à vista. Mas lembre-se que, ao ser integrado ao saldo devedor, o montante terá incidência dos juros previstos no contrato com o banco.
No início de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o cálculo do ITBI deve se basear sobre o valor do contrato de compra e venda do imóvel.
Isso quer dizer que, o judiciário não aceitará que o município adote tabelas com valores de referências definidos de forma unilateral, ou seja, sem que o contribuinte tenha conhecimento sobre como ocorrem os cálculos do município para fins de base de cálculo e que o valor declarado na Escritura de Compra e Venda só poderá ser afastado se for fraudulento.
Assim, o STJ vem encerrar a discussão a esse respeito, fazendo justiça e valorizando o valor declarado na compra e venda, já que considera a boa-fé dos contratantes.
Por se tratar de um recurso repetitivo, essa decisão do STJ será aplicada em todos os processos que tratarem sobre essa questão da base de cálculo do ITBI – em todo o país!
Em Curitiba, a base de cálculo é assim entendida: base de cálculo do ITBI é o preço que consta na escritura, no contrato de financiamento ou no documento de transmissão, salvo se este valor for inferior ao valor venal atribuído pelo Município.
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Sucesso e bons negócios!
2 Comments
” salvo se este valor for inferior ao valor venal atribuído pelo Município” quase no final do artigo, se trata da avaliação realizada pela Caixa? Pergunto isso pois estou pensando em comprar um apartamento de que foi avaliado em 229.000 pelo engenheiro da Caixa, porém irei pagar 187.000 nele. Neste caso gostaria de saber se os 2,7% deveriam ser calculados com qual base?
em 2016 a prefeitura de curitiba me cobrou o ITBI sobre valor maior da escritura, nesse caso ainda posso pedir a restituição?