Foi aprovada pela Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com os terrenos de marinha e com as taxas cobradas de seus ocupantes. Porém ainda cabe análise e aprovação no Senado.
Os terrenos de marinha são terras de propriedade da União, assim previsto por questões estratégias de soberania e governo. Compreende a distância de 33 metros entre a linha da margem de uma costa marítima, demarcada pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União a partir da linha permear média do ano de 1831.
Nessa faixa poderão existir prédios e casas que devem cumprir a legislação que exige a regularização dos imóveis junto à União para uso particular, comercial ou industrial. Essa ocupação e uso deve ocorrer por meio de autorização do espaço concedido pela União e o terreno de marinha devidamente discriminado na matrícula, escriturado como tal no Tabelionato de Notas (nas concessões e transmissões), bem como no Cartório de Registro de Imóveis.
Nesse sentido, está previsto o “laudêmio” que trata-se de uma taxa única, prevista na transferência dos direitos de ocupação do comprador, por retribuição por uso do bem público. É um percentual sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser pago quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos. Em casos gerais, temos o laudêmio em 2% aos terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988 e 5% aos terrenos cadastrados após essa data.
Já o Aforamento trata-se de um direito real, em que mediante contrato com a União, atribui a terceiros o domínio útil de um imóvel de sua propriedade, recebendo o foro anual certo e invariável de 0,6% do valor do domínio pleno do terreno.
O terreno de marinha possui o RIP, que é o Registro Imobiliário Patrimonial, um número emitido pela SPU – Secretaria de Patrimônio da União, órgão esse que controla as propriedades da União, e sendo assim, os terrenos de marinha.
A CAT é a Certidão de Autorização de Transmissão, emitida pela União, essencial para que se proceda uma transferência de direito de uso de uma área de terreno de marinha.
Vale ressaltar que os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos. Logo, é possível construir em terreno de marinha. Mas atenção, construir sem autorização pode gerar penalidades, inclusive, de demolição.
Importante ressaltar ainda que a irregularidade no que concerne às previsões e obrigações quanto aos terrenos de marinha, implicam em confisco e na suspensão da autorização de ocupação por parte da União.
O projeto em questão acaba com essas taxas e dá várias destinações a esses locais a depender da ocupação. Caso a área seja destinada a prestação de serviços públicos federais, mesmo que por meio de concessionárias, ou tiver unidades ambientais, continuará a propriedade da União. Se houver serviços públicos estaduais ou municipais, será cedida a propriedade ao Estado ou ao Município.
Caso o terreno esteja ocupado por pessoas físicas ou empresas inscritas na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), terão o domínio pleno dos mesmos, mediante pagamento.
A PEC não define como será estabelecido, os critérios, o como será valorado esses terrenos, diz apenas que as quantias gastas com foros e taxas de ocupação nos cinco anos anteriores serão abatidos do valor respectivo.
Há questões importantes ainda a ser discutidas e apontadas? Com certeza! De qualquer modo, a PEC aprovada ou não, antes de comprar ou comercializar um terreno de marinha, é essencial que a documentação seja criteriosamente analisada, conferida, por especialista em documentação e negociações imobiliárias.