Dentro dos loteamentos podemos separá-los em:
Loteamento aberto – São os mais comuns, como o próprio nome diz eles são abertos, ou seja, seu perímetro não tem fechamento, o que faz com que o mesmo faça parte das vias públicas.
È a nossa gleba dividida em lotes onde o empreendedor executa toda a infraestrutura seguindo uma série de requisitos determinados pela Lei Nº 6.766, leis estaduais e leis municipais pertinentes. São elas que especificam desde conceitos, elaborações e apresentações de projetos, licenciamentos, trâmite burocrático até o que é necessário para infraestrutura básica dos parcelamentos e de sua execução, como por exemplo as áreas que passam a ser de domínio público, áreas institucionais, áreas verdes, tamanho mínimo de lote, de arruamento, questões relacionadas a equipamentos urbanos, entre outras questões.
No loteamento aberto apenas a área do lote é privativa e é ela que estará discriminada na sua matrícula, todas as outras áreas do empreendimento são públicas e de livre acesso a qualquer pessoa.
Loteamento fechado ou Loteamento de acesso controlado – O loteamento de acesso controlado, um dos nossos queridinhos é um loteamento como outro qualquer, o popular ‘loteamento “fechado”.
O que acontece é que por questões de segurança, o município autoriza que o loteamento seja murado e que ele tenha um controle de acesso. Mas por ele ser um loteamento e ser regido pela Lei 6.766, suas vias, praças, áreas públicas e equipamentos urbanos no momento do registro de imóveis passam a ser propriedade do município.
Como acontece normalmente a gleba é transformada em vários lotes, com suas vias de circulação e as outras áreas conforme normas. As áreas que passaram a ser de domínio público tem esse domínio revertido a uma associação dos próprios proprietários dos lotes que são quem ficam responsáveis pela manutenção, por murar a região loteada e instalar uma portaria para controle de acesso de pessoas e de veículos. Porém como vias de circulação são de propriedade do município qualquer pessoa tem acesso ao local, desde que identificada, por isso o nome loteamento de acesso controlado.
Não é bem o que acontece na prática, pela Lei esse acesso de qualquer pessoa mesmo não sendo morador é valido, mas com a existência da portaria e do controle de acesso as pessoas não tem conhecimento disso, muitas vezes nem os próprios moradores e funcionários. E a maioria desses empreendimentos é confundido com um condomínio fechado mesmo sendo aprovado como loteamento, podendo até ser oferecido na hora da venda erroneamente ao adquirente pelo profissional responsável não ter as informações corretas.
Vale salientar a influência das legislações locais, órgãos regulamentadores envolvidos em cada região, demanda e vocação da área do empreendimento e a atenção a você que deseja realizar um empreendimento e não sabe qual modalidade definir, ou adquirir se for o caso.
Temos que buscar sempre entender as particularidades de cada região e contratar profissionais habilitados.
Agora quero falar com você sobre os loteamentos irregulares e clandestinos.
Quando o loteamento não atende as exigências do Registro de Imóveis, das aprovações, ou ele até pode ter sido aprovado pelo poder público ou registrado, mas não é executado seguindo todas as leis específicas federais, municipais, entre outras. Ou seja, ele passou por algumas aprovações com sucesso, porém não foram todas concluídas com êxito ele é considerado um Loteamento irregular.
É preciso ter cuidado ao adquirir um lote ou empreender, pois os loteamentos irregulares podem ser danosos à comunidade local por falta de infraestrutura adequada para habitação, podem suprimir ilegalmente parte da área verde das terras ou causar outros danos permanentes ao ambiente. Fora o impedimento de continuidade das obras e vendas pelo poder público, multas e outras consequências que podem ser geradas aos envolvidos.
E quando o loteamento não segue nem se preocupa realmente com nenhuma das normas, não possui a aprovação do poder público ou no registro de imóveis competente que faz com que seja inviabilizada a matrícula individual dos lotes ele é um loteamento clandestino.
Então a maior diferença é que o loteamento irregular passou por algumas etapas do processo, o poder público tem ciência de que ele existe e o loteamento clandestino é aquele executado de qualquer forma, sem consultas e sem qualquer regularização.
Lembre-se que o parcelamento de solo requer não só uma responsabilidade pessoal, mas uma responsabilidade pública!