Tributo às mulheres

Diz o artigo 5º da nossa Carta Magna que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O inciso I complementa: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. O artigo 7º, XVII garante “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, com duração de 180 dias”. A ONU – Organização das Nações Unidas aponta como direitos fundamentais da mulher: vida, saúde, liberdade, segurança, opinião, informação, educação, privacidade, saúde, família, reunião, participação política e ter ou não ter filhos. A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) a protege contra violência masculina. A Lei 13.104/2015 classifica como hediondo homicídio contra mulher em razão do gênero.

Enfim, do ponto de vista legal, parece não haver muito a fazer pela mulher no Brasil. O que falta então, de fato, para que ela seja equiparada como força de trabalho ao gênero masculino? A subclassificação da mulher na história é antiga, em todo o mundo. No Brasil, desde o tempo do império, as mulheres batalham pela igualdade de gênero. Naquela época, a luta era por direito à vida, educação, voto, divórcio e acesso ao mercado de trabalho. Quanto à política, nem se falava, já que nenhum direito lhes era reconhecido.

O direito à educação veio com a ativista Nísia Floresta[1] (Dionísia Gonçalves Pinto, 1810-1885), que fundou, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira escola destinada a meninas no país, o Colégio Augusto, cujo nome homenageava seu companheiro, Manuel Augusto. Nísia Floresta é o nome da cidade em que nasceu, no Rio Grande do Norte, na época chamada de Papari. Era filha do português Dionísio Gonçalves Pinto Lisboa e mãe brasileira. Casou aos 13 anos com o proprietário de terras Manuel Alexandre Seabra de Melo, mas o abandonou meses depois.

Educada em Goiânia, onde estudou, no convento das carmelitas, Nísia revelou cedo seu talento para as letras e línguas estrangeiras. Publicou o primeiro de seus quinze livros aos 22 anos, quando já vivia em companhia de seu companheiro, Manoel Augusto de Faria Rocha, estudante de Direito na Faculdade de Olinda, com quem teve três filhos. No mesmo ano, mudou-se com a família para Porto Alegre, em razão das ameaças que recebia de seu primeiro marido, que queria processá-la por adultério e abandono do lar.

Ícone na luta pelos direitos da mulher, Nísia Floresta[2] tinha qualidades incomuns que a diferenciavam de todas as mulheres da época, condicionadas que eram, desde a infância, a regras de etiqueta e à submissão incondicional. Defendeu posições revolucionárias sobre a temática feminina. Segundo Gilberto Freyre, era “uma exceção escandalosa” ao comportamento característico das mulheres de seu tempo.  Todavia nunca perdeu a feminilidade. Era mãe e esposa esmerada e abalou-se profundamente com a morte de seu companheiro em 1833.

Nísia Floresta, dentre muitos outros, inclusive bem atuais, como a chanceler da Alemanha, Ângela Merkel, é um dos tantos exemplos que as mulheres da atualidade, com resiliência e determinação, precisam seguir para consolidar sua condição de igualdade com o gênero masculino. 8 de março é o marco dessa luta. Parabéns mulheres!

[1] FLORESTA, Nísia. Direitos das mulheres e injustiça dos homens. São Paulo: ed. Cortez, 1989.

[2] FLORESTA, Nísia. Fragmentos de uma obra inédita: notas biográficas. Brasília: Ee. UnB, 2001.

 

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