Tudo o que um corretor de imóveis deve saber sobre permuta imobiliária

Com a mudança constante do Mercado Imobiliário, algo que antes não era tão comum e agora é são as permutas imobiliárias.

Para quem não sabe, as permutas no mercado imobiliário são caracterizadas pela troca de qualquer tipo de imóvel ou terreno, além das responsabilidades acerca desse bem. É feita de comum acordo, sem ter como fim o ganho de valor monetário.

Essa é uma opção de negócio muito boa para oferecer a clientes que estão com dificuldade de vender um imóvel, pois além de ser uma forma de venda mais rápida, ela pode trazer boas vantagens na hora da negociação.

Essa troca de bens pode ser feita com valor equivalente ou com valor menor ou maior que o imóvel. Nesse último caso, fica como dever do vendedor pagar ou receber a diferença do imóvel com uma quantia em dinheiro.

 

Quais os cuidados que um corretor de imóveis deve tomar no contrato de permuta?

  1. Detalhar bem a compra em um contrato

Para que tudo saia como o planejado para o cliente e corretor, é necessário ter cautela na hora de formalizar o contrato. É importante que todo o processo da compra esteja formalizado, com tudo o que foi acordado entre as partes.

Lembrando que esse contrato deve ser escriturado e, nesses casos, o valor desse documento pode ser 4% e 6% do valor total do bem.

  1. O cuidado com a avaliação imobiliária deve redobrar em casos de permuta

Para que os valores de ambos os imóveis estejam corretos e não causem prejuízo para os clientes, é importante lembrar que não basta os imóveis terem características iguais para valerem o mesmo preço.

Além de fatores como metragem, quantidade de quartos e infraestrutura, é importante avaliar a localização, a idade do imóvel, o acabamento, a posição solar e os documentos necessários para a permuta.

  1. Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis?

Segundo o CRECI, é recomendado que em caso de permuta e dação em pagamento, os honorários dos corretores de imóveis serão devidos pelos respectivos proprietários, referente a uma porcentagem correspondente ao valor da venda.

Para que não haja problemas com os proprietários quanto ao pagamento dos honorários, é importante deixar tudo esclarecido no contrato de corretagem.

 

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