A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que imóveis situados em Área de Preservação Permanente (APP) não podem ser adquiridos por usucapião, ainda que estejam ocupados por longos períodos.
Segundo a decisão, a ocupação em APP é irregular desde a sua origem. Por se tratar de área protegida por legislação ambiental, a posse exercida nesses locais não gera direito à propriedade, mesmo quando ocorre de forma contínua, pacífica ou acompanhada de benfeitorias.
As Áreas de Preservação Permanente têm como finalidade preservar recursos naturais essenciais, como cursos d’água, nascentes, encostas e vegetação nativa. Para garantir essa proteção, a lei impõe restrições ao uso, à ocupação e à exploração econômica dessas áreas. Essas limitações afastam a possibilidade de reconhecimento da usucapião.
Para o corretor de imóveis, esse entendimento exige atenção técnica na análise dos imóveis. Antes de intermediar qualquer negociação, é necessário verificar se o bem está inserido em área ambiental protegida, por meio de consultas a registros, mapas oficiais, órgãos ambientais e ao zoneamento municipal.
A negociação de imóveis irregulares pode gerar insegurança jurídica, prejuízos ao comprador, litígios futuros e questionamentos sobre a responsabilidade profissional do corretor. Nesse contexto, a orientação clara e fundamentada torna-se parte essencial da atividade. Quando houver dúvida quanto à situação ambiental do imóvel, recomenda-se a indicação de avaliação jurídica ou técnica especializada.
A decisão do STJ reafirma que a função socioambiental da propriedade prevalece sobre interesses individuais. O tempo de ocupação não legitima a posse em área protegida.
A atuação baseada em informação qualificada, verificação prévia e transparência contribui para a segurança das transações, fortalece a credibilidade profissional e valoriza o mercado imobiliário.

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.