Usucapião não é roubo: o papel da posse prolongada na segurança jurídica da propriedade

Embora seja um dos institutos mais antigos e importantes do Direito Civil, a usucapião ainda é cercada de preconceitos, equívocos e interpretações distorcidas.
É comum que pessoas associem o procedimento à ideia de “tomar o imóvel de alguém”, quando, na verdade, ele representa a consolidação jurídica de uma situação fática legítima, construída ao longo de anos — às vezes décadas.
O cenário é recorrente: famílias que compraram, cuidaram, pagaram tributos, investiram e construíram história dentro de um imóvel, mas que nunca tiveram o nome reconhecido na matrícula. Esse descompasso entre realidade e formalidade gera insegurança, medo e instabilidade jurídica.
A usucapião existe precisamente para corrigir essa assimetria.
A função social da posse e o fundamento da usucapião
A posse, no ordenamento jurídico brasileiro, não é um fato neutro.
Quando exercida de forma contínua, pacífica, pública e com animus domini, cria-se um vínculo entre o possuidor e o bem.
A Constituição Federal e o Código Civil reforçam que tanto a propriedade quanto a posse devem atender à função social, garantindo desenvolvimento, moradia, produção e dignidade.
A usucapião surge, então, como mecanismo de:
  • segurança jurídica,
  • pacificação social,
  • regularização fundiária,
  • e reconhecimento da função social efetivamente desempenhada.

Ela não confere uma vantagem indevida ao possuidor; ela transforma em título aquilo que já existe há anos na prática.

 

Por que a usucapião não é “roubo”?

Há um estigma enraizado no senso comum, repetido há gerações: “usucapião é roubar o imóvel dos outros”.

Esse raciocínio desconsidera completamente a realidade dos casos concretos.

Em situações frequentes de atuação jurídica, observa-se:

✔ Famílias que compraram de boa-fé, por contrato particular, décadas atrás — às vezes sem a assistência jurídica adequada.

✔ Proprietários registrais que nunca mais apareceram, mudaram, faleceram ou simplesmente abandonaram o bem.

✔ Possuidores que pagaram impostos (IPTU, ITR), cuidaram, cultivaram, edificaram e melhoraram o imóvel.

✔ Comunidades inteiras vivendo em áreas há 15, 20, 30 anos, sem qualquer oposição.

Nesses casos, a usucapião não retira nada de ninguém — apenas reconhece juridicamente o que já pertence ao possuidor na realidade fática.

O instituto existe exatamente para atender situações assim: quando a vida real avançou, mas o papel não acompanhou.

 

Elementos necessários para a usucapião

A depender da modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, familiar etc.), os requisitos variam.

Mas, de modo geral, é necessário comprovar:

  • Posse contínua e incontestada pelo período legal (que pode variar de 2, 5, 10 e 15 anos, com possibilidade de redução em casos específicos);
  • Ânimo de dono (animus domini);
  • Boa-fé, quando exigida;
  • Publicidade da posse (o exercício público, e não clandestino);
  • Função social do bem (moradia, produção ou uso regular).

Documentos como contas, recibos, fotos, testemunhas, ITR ou IPTU pagos, contrato particular, croquis e certidões fortalecem o conjunto probatório.

 

Usucapião judicial x usucapião extrajudicial

Desde a Lei 13.105/2015 e da ampliação da usucapião extrajudicial (art. 216-A da LRP), tornou-se possível regularizar a propriedade diretamente no cartório.

No entanto, o procedimento extrajudicial exige consenso de todos os confrontantes, do proprietário registral e de eventuais interessados.

Quando há ausência, silêncio prolongado, desconhecimento do paradeiro ou oposição, o caminho adequado passa a ser o procedimento judicial, mais amplo e apto a suprir essas lacunas.

Em ambas as vias, a finalidade permanece a mesma: transformar posse legítima em propriedade formal.

 

Impactos sociais e jurídicos da regularização por usucapião

A usucapião possui reflexos diretos na vida econômica, social e patrimonial:

✔ Segurança jurídica

O possuidor deixa de viver com medo de perder o imóvel após décadas de uso legítimo.

✔ Valorização do imóvel

Imóveis regularizados têm valor de mercado muito superior, permitem financiamento, venda formal e transmissão pacífica aos herdeiros.

✔ Redução de litígios

A regularização diminui conflitos familiares, sucessórios e possessórios.

✔ Cumprimento da função social da propriedade

O Estado reconhece a realidade construída pelos cidadãos.

 

Conclusão: Usucapião é justiça, não apropriação

Usucapião não é um privilégio, nem uma brecha da lei, nem uma forma de “tomar” o bem de alguém.

É, antes de tudo, um mecanismo de justiça.

É a resposta do Direito para pessoas que:

moram há anos em um imóvel,

cuidaram dele,

investiram seu trabalho e suas economias,

e estão juridicamente vulneráveis por falta de registro.

A usucapião não cria um direito novo, mas formaliza um direito já existente na realidade.

Ela transforma insegurança em proteção.

nformalidade em reconhecimento.

Posse legítima em propriedade.

E, principalmente: ela devolve dignidade e segurança a quem construiu sua história dentro daquele imóvel.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Layane Borges

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.

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