Ela não confere uma vantagem indevida ao possuidor; ela transforma em título aquilo que já existe há anos na prática.
Há um estigma enraizado no senso comum, repetido há gerações: “usucapião é roubar o imóvel dos outros”.
Esse raciocínio desconsidera completamente a realidade dos casos concretos.
Em situações frequentes de atuação jurídica, observa-se:
✔ Famílias que compraram de boa-fé, por contrato particular, décadas atrás — às vezes sem a assistência jurídica adequada.
✔ Proprietários registrais que nunca mais apareceram, mudaram, faleceram ou simplesmente abandonaram o bem.
✔ Possuidores que pagaram impostos (IPTU, ITR), cuidaram, cultivaram, edificaram e melhoraram o imóvel.
✔ Comunidades inteiras vivendo em áreas há 15, 20, 30 anos, sem qualquer oposição.
Nesses casos, a usucapião não retira nada de ninguém — apenas reconhece juridicamente o que já pertence ao possuidor na realidade fática.
O instituto existe exatamente para atender situações assim: quando a vida real avançou, mas o papel não acompanhou.
A depender da modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, familiar etc.), os requisitos variam.
Mas, de modo geral, é necessário comprovar:
Documentos como contas, recibos, fotos, testemunhas, ITR ou IPTU pagos, contrato particular, croquis e certidões fortalecem o conjunto probatório.
Desde a Lei 13.105/2015 e da ampliação da usucapião extrajudicial (art. 216-A da LRP), tornou-se possível regularizar a propriedade diretamente no cartório.
No entanto, o procedimento extrajudicial exige consenso de todos os confrontantes, do proprietário registral e de eventuais interessados.
Quando há ausência, silêncio prolongado, desconhecimento do paradeiro ou oposição, o caminho adequado passa a ser o procedimento judicial, mais amplo e apto a suprir essas lacunas.
Em ambas as vias, a finalidade permanece a mesma: transformar posse legítima em propriedade formal.
A usucapião possui reflexos diretos na vida econômica, social e patrimonial:
✔ Segurança jurídica
O possuidor deixa de viver com medo de perder o imóvel após décadas de uso legítimo.
✔ Valorização do imóvel
Imóveis regularizados têm valor de mercado muito superior, permitem financiamento, venda formal e transmissão pacífica aos herdeiros.
✔ Redução de litígios
A regularização diminui conflitos familiares, sucessórios e possessórios.
✔ Cumprimento da função social da propriedade
O Estado reconhece a realidade construída pelos cidadãos.
Usucapião não é um privilégio, nem uma brecha da lei, nem uma forma de “tomar” o bem de alguém.
É, antes de tudo, um mecanismo de justiça.
É a resposta do Direito para pessoas que:
moram há anos em um imóvel,
cuidaram dele,
investiram seu trabalho e suas economias,
e estão juridicamente vulneráveis por falta de registro.
A usucapião não cria um direito novo, mas formaliza um direito já existente na realidade.
Ela transforma insegurança em proteção.
nformalidade em reconhecimento.
Posse legítima em propriedade.
E, principalmente: ela devolve dignidade e segurança a quem construiu sua história dentro daquele imóvel.

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.