Tenho ouvido uma dúvida e confusão frequente por partes dos clientes e até de amigos em relação a essas diferenças e conceitos, então de uma maneira mais simples quero compartilhar com você:
Gleba são porções de terra onde nunca foi realizado parcelamento de solo, ou seja, uma área bruta que não segue necessariamente as regulamentações das leis brasileiras e regionais, uma área que ainda não foi dividida e onde normalmente não foram realizadas obras de infraestrutura básica.
Quando essa porção de terra não parcelada atende essas leis, o plano diretor da cidade e possui uma infraestrutura básica consideramos um Lote.
Ao subdividimos essa gleba em lotes que são destinados a edificações e abrimos vias de circulação, vias públicas ou modificamos as vias existentes consideramos um Loteamento.
Já no Desmembramento nós subdividimos a gleba em lotes que também serão destinados a edificações, mas aproveitamos o sistema viário existente sem abrir novas vias, prolongamento, modificação ou ampliação do que já existe.
Então no Loteamento e no Desmembramento nós parcelamento o solo. A diferença principal é que enquanto o Loteamento cria um sistema viário para a região, o desmembramento aproveita o que já existente.
Todos esses conceitos podem ser melhor estudados na lei que trata do parcelamento de solo LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
Vale salientar que cada região também possuí leis específicas que devem ser averiguadas e estudadas a fim de que todos os conceitos e diretrizes sejam seguidos corretamente.