Você conhece a diferença entre Loteamento irregular e Loteamento clandestino?

Em algum dos artigos anteriores falamos sobre o que é um loteamento irregular que é aquele loteamento que não atende as exigências do registro de imóveis, das aprovações, ou ele até pode ter sido aprovado pelo poder público ou registrado, mas não é executado seguindo todas as leis específicas federais, municipais, entre outras. Ou seja, ele passou por algumas aprovações com sucesso, porém não foram todas concluídas com êxito.

Quando o loteamento não segue nem se preocupa realmente com nenhuma das normas, não possui a aprovação do poder público ou no registro de imóveis competente que faz com que seja inviabilizada a matrícula individual dos lotes ele é um loteamento clandestino.

Então a maior diferença é que o loteamento irregular passou por algumas etapas do processo, o poder público tem ciência de que ele existe e o loteamento clandestino é aquele executado de qualquer forma, sem consultas e sem qualquer regularização.

 

Lembre-se que o parcelamento de solo requer não só uma responsabilidade pessoal, mas uma responsabilidade pública!

1 Comment

  1. Yuri Pimenta disse:

    Olá,

    Sou dono de um terreno e fechei um contrato com um engenheiro e sua empresa para fazer um loteamento. Essa empresa arcaria com todas as despesas jurídicas e regularização nos órgãos competentes. Eles já começaram a cortar o terreno a alguns meses, e essa semana descobri que ela não deu entrada em nenhuma documentação junto a prefeitura da cidade. É um loteamento clandestino? O que devo fazer? Posso processar a empresa?
    Att.

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