Você sabe como é calculado o IPTU – imposto predial e territorial urbano?

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é uma espécie de tributo, o imposto, que é pago anualmente e as notificações de lançamento são entregues no endereço que o contribuinte optar através dos Correios.

O IPTU é cobrado do proprietário de bem imóvel pelo MUNICÍPIO onde estiver localizado o imóvel, que será em área urbana, podendo ser apartamento, casa, sala comercial ou outro.

Portanto, se tratando de um imposto municipal, a legislação, bem como a alíquota, altera a cada cidade. Mas, a base de cálculo é sempre a mesma: o valor venal do imóvel definido pela Planta Genérica de Valores (PGV).

E o que é o valor venal? Pois bem, o valor venal é aquele ditado pelo mercado, quanto vale aquele imóvel aos olhos da determinado da Prefeitura. Assim, tudo bem se o valor venal não for o mesmo negociado na compra e venda daquele imóvel.

Ademais, no cálculo do IPTU são levadas em conta as características: localização, quanto tempo faz da construção e a área do terreno, e aí a Prefeitura aplica as alíquotas definidas.

Vale lembrar que os valores recebidos pela Prefeitura através do IPTU serão direcionados para a área que o município considerar mais necessária, como por exemplo educação, saúde, segurança pública ou o salário dos servidores públicos. Isso quer dizer que o IPTU não tem um destino fixo!

Escrito em coautoria entre Anelise Barrios e Roberta Collar.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSA COLUNISTA:

Anelise Barrios é advogada, mestra em direito, especialista na área e despachante imobiliária.

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