De acordo com o Cities in Motion Index, do IESE Business School na Espanha, 10 dimensões indicam o nível de inteligência de uma cidade: governança, administração pública, planejamento urbano, tecnologia, o meio-ambiente, conexões internacionais, coesão social, capital humano e a economia.
Existem normas internacionais que falam a respeito das cidades inteligentes e também um novo PROJETO DE LEI DE 2021 apresentados pelo Srs. JOSÉ PRIANTE, FRANCISCO JR, ANGELA AMIN, HAROLDO CATHEDRAL e outros que Institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes e dá outras providências.
Esta Lei institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipios dispõe sobre os princípios e diretrizes que a nortearão, os seus objetivos, as ações a serem realizadas, os recursos alocáveis e dá outras providências.
Cita no Art. 2º que para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – cidade inteligente: espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem estar dos cidadãos.
No Art. 3º Cidades inteligentes se desenvolvem nas seguintes dimensões e respectivos componentes: I – sociedade inovadora e altamente qualificada: a) educação básica com aprendizagem de qualidade; b) educação digital e inovadora; c) estímulo à criatividade e à formação e desenvolvimento de classe criativa; d) força de trabalho qualificada com as demandas e) educação superior mais acessível; II – economia: a) integração com arranjos produtivos locais; b) desenvolvimento das vocações locais; c) ecossistemas de inovação, incluídas as ICT; e d) economia do conhecimento e ambiente pró-negócios; III – governo: a) governança participativa e cocriação; b) serviços públicos; c) gestão e administração da cidade; e d) arranjos institucionais; IV – sustentabilidade: a) ambiente natural e sustentabilidade ecológica; b) ambiente construído e infraestrutura da cidade; e c) resiliência urbana; V – TIC e demais tecnologias: a) infraestrutura de equipamentos e softwares; b) serviços digitais; e c) dados e informações.
Podemos analisar ao fazer a leitura das dimensões e componentes da norma proposta que existem itens essenciais para que uma cidade seja realmente inteligente e que é necessário amadurecimento e entendimento de diversas questões para que possa se aplicar o conceito a prática.