A aplicabilidade do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) na decisão de compra, venda e em negociações imobiliárias

A demanda cresce a cada ano. É um fato!

A aplicabilidade do PTAM, que vai além da avaliação opinativa, é extremamente abrangente.

O Avaliador de Imóveis vem sendo procurado por clientes exigentes, ótimos clientes, que buscam o valor de mercado de seus imóveis antes de ofertá-lo para venda e para outros tipos de negociação. Buscam avaliação detalhada e fundamentada de seu imóvel para terem clareza do valor que foi determinado e este será o parâmetro para decidir a que preço colocar seu imóvel para venda. É a base para decisão do preço de venda ou compra. Por que também da compra? É possível a contratação de um cliente potencial comprador que quer ter certeza que o preço do imóvel que deseja está dentro do valor de mercado ou até para contrapropostas.

Observe, valor de mercado e preço são distintos.

Preço é estipulado pelo proprietário, que é o dono do imóvel, no momento da venda conforme suas expectativas de ganhos e para o comprador que faz uma proposta de preço para fechar negócio.

Valor é o apurado em pesquisa de mercado, considerando variáveis, que chegam ao valor que o mercado absorveria, pagaria em um espaço médio de tempo, sem pressões. O que seriam estas pressões? Pressa na venda para quitação de dívidas (baixando o valor de mercado) ou por retorno de investimento alto, questões emocionais de apego ligadas ao imóvel (aumentando o valor de mercado).

O PTAM possibilita assessorarmos nosso cliente, com base no valor de mercado, a definir o preço de venda, compra ou negociação em outras transações conforme suas necessidades e também especulações imobiliárias.

Quais seriam estas outras transações? Temos muitas situações em que o PTAM é aplicado e temos sucesso nos resultados por ser um trabalho com embasamento e clareza. Em questões familiares a serem resolvidas como partilha de bens, impugnações de avaliação de auditores do estado e do munícipio para baixar o valor de impostos (ITCD e ITBI), dissolução de sociedade empresarial quando houver bens a serem divididos, para fins de crédito em que bens serão colocados em garantia, renovatória de aluguéis, sem contar na perícia judicial e como assistente técnico de uma das partes em processos de desapropriação, execução de dívidas, servidões administrativas e muitos outros.

Para atuar como Avaliador de Imóveis que emiti o PTAM é necessário ser cadastrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) o que garante o registro e selo digital gratuito dos Pareceres junto ao CRECI do seu Estado e também atuação nestes diversos setores do ramo imobiliário. Atento aos requisitos, o custo é somente para inscrição no CNAI e não há anuidade adicional.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TATIANA CISLAGHI

CRECI/RS 33.656

CNAI 799

Graduada em Tecnologia em Gestão Imobiliária pela ULBRA/RS

Perita Judicial Avaliadora de Imóveis e Assistente Técnica há 12 anos

Palestrante

Mentora de Peritas Avaliadoras de Imóveis

https://www.instagram.com/tatianacislaghi_perita/

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