Afinal, os herdeiros precisam esperar a finalização do processo judicial para vender o imóvel herdado?
Para a devida regularização da herança, é necessário realizar o inventário, que atualmente não é mais obrigatório ser feito pela via judicial. Pode ser realizado extrajudicialmente através de Escritura Pública lavrada no Cartório de Notas, desde que:
A Lei 11.411, de 4 de janeiro de 2007, que alterou o Código de Processo Civil, introduzindo os artigos 610 e 611, possibilitou a realização do inventário extrajudicial, com a obrigatoriedade da presença do advogado ou defensor público, vejamos:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
No entanto, apesar da possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, muitos casos ainda necessitam do processo judicial, o que pode prolongar toda a regularização.
Porém, seja com o objetivo de vender o imóvel para pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), custas judiciais, dívidas ou outros encargos, se os herdeiros desejarem vender um imóvel durante o inventario judicial, é necessário que o inventariante solicite ao juiz a autorização para a alienação de qualquer bem, inclusive, os bens imóveis, conforme disposto no artigo 619 inciso I do Código de Processo Civil:
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
Assim, é importante destacar que, para a alienação de um imóvel durante o processo judicial, pode o inventariante solicitar a autorização para a venda de determinado imóvel, demonstrando a necessidade da venda, o juiz analisará os argumentos, o valor da compra e venda e as peculiaridades do caso concreto. Caso o juiz autorize, determinará que o valor da transação seja depositado em juízo a fim de que seja expedido o alvará judicial para o registro da venda.
Portanto, mesmo que inventário judicial esteja em andamento, é possível vender um imóvel mediante autorização judicial.
Advogada, especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito, expert na Advocacia Extrajudical e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.