A due diligence, que ao pé da letra nada mais é que a diligência prévia, desempenha um papel fundamental nas transações imobiliárias, pois é um processo de investigação minucioso que permite aos compradores potenciais avaliar e verificar todas as informações relevantes sobre o imóvel antes de realizar uma oferta de compra ou a efetiva compra.
Nos procedimentos de leilão de imóveis não é diferente, e, na realidade não deveria ser uma opção fazer o estudo ou não, mas, um dever, dada a motivação que levou o bem imóvel ao leilão. O tempo para análise e pesquisa para os arremates é limitado, e é aí que a due diligence se torna ainda mais importante.
Através dessa fase de extrema importância, é possível se obter informações diferenciadas sobre o imóvel, como sua situação legal, histórico de propriedade, possíveis ônus e restrições, gravames, condição física (em alguns casos), verificar se o procedimento que levou o bem à leilão foi respeitado, eventuais riscos de impugnações, anulações, potenciais problemas ou questões que podem afetar o valor final do arremate, a viabilidade financeira do negócio, entre outros aspectos relevantes.
Realizar uma due diligence adequada auxilia mitigar riscos e a tomar decisões de maneira assertiva e com embasamento, vindo o investidor a escolher o enfrentamento de alguns riscos (comedidos) ou, aguardar o momento adequado que atenda seu grau de conservadorismo e que atenda suas expectativas e limitações.
Além disso, uma due diligence também permite que os compradores avaliem o valor de mercado do imóvel e determinem se o preço de partida do leilão é justo e condizente com as características e condições do imóvel.
É importante ressaltar que a due diligence deve ser conduzida por profissionais especializados, como advogados, corretores de imóveis e em alguns momentos engenheiros civis e ambientais (a depender do risco), que possuam conhecimento técnico e jurídico para realizar as análises e estimativas controladas. Dessa forma, é possível garantir uma avaliação completa e precisa do imóvel antes de participar de um leilão.
Poder arrematar um imóvel sozinho, todo mundo pode, mas, compete a você saber se está disposto a assumir o risco de entrar em disputa sem saber onde pisa e se compreende os valores acessórios ao arremate.
OAB/SC 35.851
Advogada proprietária do escritório Pavão E Associados – Advocacia e Consultoria Imobiliária.
Especialista em Direito Empresarial, Tributário e Imobiliário.
Diretora Regional NSC do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Autora de cursos na área imobiliária
Palestrante da área imobiliária
Técnica em Transações imobiliárias