Quando se fala em multipropriedade, entende-se a relação de condomínio existente entre os coproprietários de um determinado imóvel. Este imóvel é indivisível, não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio, além do imóvel ficar sob o regime de condomínio tudo que há de instalação de equipamentos e mobiliários se sujeitará ao regime de condomínio, sendo assim, todos os adquirentes da fração do uso de tempo do mesmo imóvel é proprietário do bem como um todo.
Os multiproprietários têm o direito de usar e gozar a sua fração de tempo por no mínimo 7 dias seguidos ou intercalados, podendo ser fixo e determinado ou misto no mesmo período de cada ano.
As regras de convivência e o sistema de funcionamento da multipropriedade serão estabelecidas pela convenção de condomínio do empreendimento sujeito ao regime de propriedade.
O imóvel submetido ao regime de multipropriedade além da matrícula do imóvel haverá uma matrícula para cada fração de tempo, bem como, em função da legislação tributária municipal ser objeto de inscrição individualizada.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.
Mediadora Judicial e Extrajudicial
Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos
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