A necessidade do herdeiro, morador do imóvel objeto de herança, pagar aluguel para os outros herdeiros

É comum que um dos herdeiros permaneça no imóvel objeto de herança, ou porque já residia nele ou porque decidiu mudar-se agora. No entanto, um questionamento pode surgir: Uma pessoa mesmo sendo herdeira precisa pagar algum valor a título de aluguel para os outros herdeiros? É lícita a cobrança?

Quando estamos falando de imóvel de herança, podemos imaginar alguns desentendimentos, principalmente quando um herdeiro quer ocupá-lo de forma exclusiva e outros herdeiros não concordam. Nesses casos, os herdeiros realmente possuem direito de cobrar o aluguel do outro?

Vamos analisar as disposições legais sobre o assunto. Conforme as previsões presentes no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.784 e 1.791, os bens deixados pelo de cujus antes da realização do inventário e do formal de partilha, permanecem em condomínio. Isso significa que todos os herdeiros são “donos” dos bens, possuindo idênticos direitos e deveres em relação ao imóvel herdado.

Vejamos:

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

É possível, portanto, que um herdeiro cobre aluguel de outro que mora no imóvel exclusivamente, sendo também responsável pelo pagamento de despesas como água, luz e IPTU. Quanto à cobrança, é importante considerar o entendimento dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça:

1) A cobrança pode ser feita não apenas em imóveis residenciais, mas também em imóveis comerciais e terrenos;

2) O início da cobrança ocorre a partir da oposição dos outros herdeiros, seja por meio extrajudicial, como por exemplo, através de notificação extrajudicial, seja por meio judicial.

Vale ressaltar que essa cobrança não é obrigatória. Se caso os herdeiros concordem com a permanência de um deles no imóvel, podem optar por pactuarem um “Contrato de Comodato”, estabelecendo a gratuidade neste caso.

Por fim, sabemos que situações envolvendo bens de herança tendem a gerar discursões e desentendimentos. É uma situação bem delicada sendo necessário analisar todos os fatos juntamente com todos os documentos relacionados a cada caso, a fim de evitar eventuais cobranças indevidas e respeitar o direito de todos os herdeiros.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito, expert na Advocacia Extrajudical e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

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