A proibição de pets em imóveis alugados

A proibição de pets em imóveis alugados, especialmente em apartamentos residenciais, é uma questão que gera muita polêmica e dúvidas.

Afinal, o proprietário tem direito de proibir pets ou fazer restrições ao locatário?

O proprietário tem todo direito de definir se permite ou não pets no seu imóvel. Ainda que os deveres do locatário pudessem resguardá-los de eventuais prejuízos (Lei do Inquilinato nº 8.245/91).

Na locação do imóvel, o proprietário tem o direito de proibir a presença de pets, como cães e gatos, nos casos em que esteja especificado no contrato de locação. Essa restrição pode ser imposta por diferentes motivos, como por exemplo; preocupações com os danos no imóvel, possíveis problemas de ruídos (mais frequentes em apartamentos), ou alergias de outros locatários.

Tal proibição de pets é imprescindível que esteja explícita no contrato de locação. Aconselho-te a fazer a leitura com cautela do contrato de locação, antes de assinar, e caso não haja nenhuma restrição explícita, é recomendável conversar com o proprietário, para esclarecer a questão e garantir que a presença do seu pet seja permitida.

Ressaltasse, nas ocasiões em que o contrato de locação não apresente nenhuma cláusula que estabeleça a restrição, o locador fica impedido de proibir pets em seu imóvel.

A Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XXII e Art. 170, inciso II; assegura o cidadão o direito de propriedade privada, ou seja, o condômino pode manter animais de estimação em casa ou apartamento, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

É cada vez mais comum, encontrar imóveis para locação que aceitem a presença de animais de estimação. Porém, o direito de ter animais de estimação se faz acompanhar por deveres.

Segundo o Código Civil em seu Art. 1.336, inciso IV da Lei nº 10.406/02; O morador não pode prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos. Ou seja, caso seu animal de estimação ocasione perturbações de tais ordens, você será responsabilizado, deverá resolver o problema para que você possa permanecer no local com seu animal de estimação.

Se você tem um animal de estimação e quer alugar um imóvel residencial, o ideal é informar ao proprietário de imediato, e propor que seja adicionada uma cláusula específica no contrato de locação, no qual você se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que seu amiguinho (animal de estimação) possa causar a terceiros ou ao imóvel.

Por fim, só quem tem animais de estimação, pode confirmar que os mesmos nos ensinam importantes lições de vida; nos mostram a importância da lealdade, perdão e do amor desinteressado.

Além disso, os animais de estimação também trazem benefícios para a nossa saúde. Estudos comprovam que a presença de um animal de estimação pode reduzir o estresse, diminuir a pressão arterial, e até mesmo melhorar o sistema imunológico; nos motivam a sermos mais ativos, levando-nos a caminhadas ao ar livre, melhorando nossa saúde física e mental.

 

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