O aluguel compensatório é um tema cada vez mais recorrente no direito imobiliário. Se caracteriza como uma indenização devida por quem usufrui de um imóvel de forma exclusiva, sem a anuência dos demais proprietários ou titulares do direito de posse. Essa cobrança pode ocorrer em situações como divórcios, heranças, disputas entre coproprietários e até mesmo em ocupações indevidas.
A posse de um imóvel nem sempre ocorre de forma pacífica ou consensual. Em diversas situações, um imóvel de propriedade compartilhada pode ser utilizado exclusivamente por uma das partes, privando os demais coproprietários do direito de uso. Quando isso ocorre, surge a possibilidade de cobrança do chamado aluguel compensatório, uma espécie de indenização paga pelo ocupante exclusivo àqueles que foram privados da utilização do bem.
Esse tema é frequentemente debatido no âmbito do direito de família, do direito sucessório e das relações condominiais, sendo um instrumento de equilíbrio patrimonial. No entanto, sua fixação nem sempre é pacífica, gerando controvérsias que exigem análise detalhada da jurisprudência.
O aluguel compensatório não possui uma previsão legal expressa no Código Civil, sendo extraído a partir de princípios gerais do direito, como:
Assim, o aluguel compensatório surge como uma forma de equilibrar as relações patrimoniais e evitar que uma das partes seja prejudicada pela posse exclusiva do imóvel por outra.
Pode ser também aplicado em diversas situações do direito imobiliário e familiar, sendo as mais frequentes:
1) Separação ou Divórcio;
2) Inventário e Partilha de bens;
3) Relação com a Pensão Alimentícia.
O aluguel compensatório desempenha um papel fundamental no direito imobiliário ao evitar que uma das partes seja injustamente beneficiada pelo uso exclusivo de um imóvel. Sua aplicação protege o direito dos coproprietários e evita o enriquecimento sem causa.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
Instagram: @_rosangelasampaio_adv