Aprovação de projetos em Shopping Centers: o fator invisível que pode atrasar sua inauguração

Abrir uma operação em shopping center é, antes de tudo, uma operação técnica complexa. Entre a assinatura do contrato e a inauguração da loja existe uma etapa estratégica que impacta diretamente o cronograma e o retorno do investimento: a aprovação do projeto.

Diferentemente de um imóvel de rua, o shopping center opera com diretrizes próprias, alinhadas a normas técnicas nacionais, exigências legais e padrões internos de engenharia e segurança.

Ignorar essa etapa ou tratá-la como mera formalidade costuma resultar em atrasos e retrabalho.

 

A Camada Técnica Que Muitos Subestimam

Todo shopping center possui um manual técnico interno que estabelece exigências relativas a:

  • Fachadas e comunicação visual
  • Instalações elétricas e carga instalada
  • Sistemas de climatização e exaustão
  • Prevenção e combate a incêndio
  • Acessibilidade
  • Compatibilização com sistemas prediais

Essas exigências dialogam diretamente com normas como:

  • Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 9050 (acessibilidade) e normas de instalações elétricas e prevenção contra incêndio;
  • Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado;
  • Diretrizes previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à segurança do usuário;
  • Regulamentações sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando aplicável.

Ou seja: o projeto não precisa apenas “agradar ao shopping” — ele precisa estar tecnicamente compatível com um conjunto normativo amplo.

 

Onde Normalmente Ocorrem os Atrasos

Os atrasos mais comuns nas aprovações em shopping centers decorrem de:

  • Falta de compatibilização entre projetos arquitetônico, elétrico e hidráulico
  • Dimensionamento incorreto de carga elétrica
  • Sistemas de exaustão subdimensionados
  • Não atendimento integral ao manual técnico
  • Ausência de ART ou RRT adequadamente registradas

Cada reprovação gera um ciclo de ajustes e nova análise. Esse processo pode consumir semanas — ou meses.

Enquanto isso, o contrato de locação já está vigente.

 

O Custo do Atraso: Impacto Direto no Investimento

Segundo dados da Associação Brasileira de Shopping Centers, o setor movimenta bilhões anualmente e opera com cronogramas rigorosos de inauguração e campanhas sazonais.

Perder uma janela estratégica — como datas comemorativas ou inaugurações programadas — impacta diretamente o faturamento inicial da operação.

Um atraso de 30 dias pode significar:

  • Aluguel e condomínio pagos sem faturamento
  • Fundo de promoção já ativo
  • Equipe contratada sem operação
  • Perda de campanhas de lançamento

A aprovação eficiente não é burocracia. É gestão de risco.

 

O Papel do Arquiteto Especializado

Em shopping centers, o arquiteto não atua apenas como designer do espaço.

Ele atua como:

  • Intérprete técnico do manual do shopping
  • Coordenador de compatibilização entre disciplinas
  • Interlocutor técnico junto aos analistas
  • Gestor de cronograma de aprovação
  • Antecipador de exigências

A diferença entre um profissional generalista e um especialista em aprovação está na previsibilidade do processo.

Antecipar exigências reduz retrabalho.

Reduzir retrabalho reduz atraso.

Reduzir atraso protege o investimento.

 

Benefício Sistêmico: Ganha o Lojista e Ganha o Shopping

Quando o projeto é aprovado de forma estratégica:

  • O lojista inaugura dentro do prazo contratual
  • O shopping mantém sua programação comercial
  • A obra ocorre com menor improviso
  • O risco jurídico é reduzido

Em um mercado cada vez mais profissionalizado, eficiência técnica deixou de ser diferencial. É requisito mínimo.

 

Conclusão

A aprovação de projetos em shopping centers é uma etapa estrutural do investimento — não uma formalidade operacional.

Trata-se de um processo que envolve normas técnicas, exigências legais e padronizações internas rigorosas.

Contar com um arquiteto capacitado e experiente nesse tipo de processo é uma decisão estratégica que impacta diretamente o prazo, o custo e a previsibilidade da operação.

No mercado imobiliário, tempo é ativo.

E atrasos são custo oculto.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosana Kaus

Arquiteta e Urbanista

Formada e atuante na área há mais de 10 anos.

Especialista em projetos arquitetônicos e regularização de imóveis.

Sócia no escritório de arquitetura Kaus_Copetti, uma empresa especializada em serviços de arquitetura, com foco na aprovação de projetos, regularização de imóveis, house flipping e estudo de viabilidade para empreendimentos.

@rosanakaus | @kaus_copetti

contato@kausecopetti.com.br

 

 

Referências

  • Associação Brasileira de Normas Técnicas – Normas Técnicas (NBR 9050, NBR 5410, entre outras)
  • Corpo de Bombeiros Militar – Instruções Técnicas Estaduais
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Regulamentos Sanitários
  • Associação Brasileira de Shopping Centers – Dados do setor de shopping centers
  • Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *