A arrematação de imóveis em leilão desponta como uma das mais estratégicas e rentáveis avenidas de investimento no dinâmico mercado imobiliário. Para muitos, a porta de entrada para oportunidades de alto valor se abre através da arrematação conjunta, uma modalidade que promete otimizar recursos e diluir riscos. No entanto, o sucesso dessa empreitada depende de um fator crucial, muitas vezes subestimado: a escolha e a gestão do “sócio” na operação.
A premissa da arrematação conjunta é poderosa: somar capital para acessar propriedades de maior valor, pulverizar os custos inerentes à transação (como ITBI, comissão do leiloeiro, custas processuais, e até mesmo reformas pós-arrematação) e, consequentemente, compartilhar os lucros advindos da revenda ou os benefícios da posse. Essa sinergia não apenas potencializa o poder de compra, mas também democratiza o acesso a investimentos que, individualmente, poderiam estar fora do alcance.
Apesar do grande potencial, a arrematação conjunta esconde uma particularidade que exige máxima atenção: seu “sócio” nesta jornada não é meramente um parceiro de negócios, mas alguém com quem você partilhará os riscos e as recompensas de um ativo valioso. É aqui que reside o maior alerta e o principal cuidado.
Muitos investidores se fixam na viabilidade do desdobro do imóvel após a arrematação, contudo, essa visão, embora importante, pode ofuscar o ponto mais crítico: a pessoa do seu sócio, é imperativo olhar para além das paredes do imóvel e concentrar-se na solidez e na integridade de quem estará ao seu lado.
Por que a situação pessoal do sócio é tão importante? A saúde financeira, a idoneidade, o histórico legal e até mesmo a estabilidade pessoal do seu parceiro podem ter um impacto direto e profundo na operação, especialmente no momento da revenda do imóvel ou na gestão da posse. Considere os seguintes pontos:
Para transformar a arrematação conjunta em um investimento seguro e lucrativo, algumas medidas são não apenas recomendáveis, mas absolutamente essenciais:
Documento deve contemplar:
A estratégia de precificação e o preço de venda desejado.
A arrematação conjunta é, indiscutivelmente, uma estratégia de alto potencial para otimizar investimentos em leilões de imóveis. No entanto, o sucesso dessa empreitada transcende a mera atratividade do imóvel ou o valor da arrematação, está intrinsecamente ligado à solidez, idoneidade e alinhamento de interesses do seu parceiro.
Dedicar tempo e recursos para uma escolha cuidadosa do sócio e para a formalização minuciosa da parceria é a chave para transformar um bom negócio em um excelente investimento. Ao priorizar a due diligence e a clareza contratual, você não apenas potencializa seus ganhos, mas, acima de tudo, evita dores de cabeça futuras que podem comprometer toda a operação e o retorno esperado.
Lembre-se: em leilões imobiliários, seu parceiro pode ser seu maior ativo ou seu maior risco.

Advogada especialista em aquisições de bens em Leilão Judicial e Extrajudicial, além de estruturação de negócios no segmento de distressed assets – Formada Pela UniFmu, Pós-graduada em Direito Empresarial, Notarial e Registral e MBA em Direito Imobiliário pelo Legale. Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidade Europeia do Atlântico. Coordenadora dos núcleos de leilão e protesto e notas da Adnotare e Núcleo de Educação da Abraim, Vice-presidente da Comissão de Leilão Judicial e Extrajudicial da OAB/Jabaquara, Membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP, Comissão de Estudo em Falência e Recuperação Judicial da OAB /Campinas, ABA – Comissão de Leilões Regional Sudeste e integrante do ImobPorElas. Professora e autora de diversos artigos jurídicos. Atua na assessoria especializada para investidores, leiloeiros, advogados e administradores judiciais.