Aspectos jurídicos imobiliários em anúncios online: responsabilidades dos corretores de imóveis

No mundo digital atual, os anúncios online desempenham um papel fundamental no mercado imobiliário, conectando compradores e vendedores. No entanto, é crucial que os corretores de imóveis observem cuidadosamente os aspectos jurídicos envolvidos na criação e veiculação desses anúncios para evitar problemas legais. Neste, exploraremos as responsabilidades jurídicas dos corretores de imóveis nos anúncios conforme estabelecidas no Código Civil e nas diretrizes do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

Conforme estabelecido no Artigo 723 do Código Civil, o corretor tem o dever de conduzir a mediação com diligência e prudência, além de fornecer ao cliente todas as informações pertinentes ao progresso da negociação de forma espontânea.

O corretor que não prestar esclarecimentos ao cliente sobre a segurança ou os riscos envolvidos na transação, bem como quaisquer mudanças nos valores e outros fatores que possam afetar os resultados da incumbência, e o cliente vier a ter prejuízos responderá civil e penalmente pelos atos danosos.

Adicionalmente, a RESOLUÇÃO – COFECI Nº 326/92, em seu Artigo 5º, estipula que o Corretor de Imóveis é responsável civil e penalmente por danos decorrentes de sua atuação profissional, nos casos em que tais danos sejam causados por imperícia, imprudência, negligência ou violações éticas.

Dessa forma tais responsabilidades são aplicadas em anúncios utilizados por corretores para divulgação de imóveis.

 

Principais erros que os corretores de imóveis cometem em seus anúncios

1) Ausência Informações Precisas e Transparentes:

Um dos princípios fundamentais que os corretores devem seguir ao criar anúncios online é o fornecimento de informações precisas e transparentes sobre os imóveis anunciados. Isso inclui detalhes como localização, características físicas, preço, condições de pagamento, entre outros aspectos relevantes para os potenciais compradores.

 

2) Omissão de Informações Relevantes:

O corretor de imóveis também deve abster-se de omitir informações relevantes que possam influenciar a decisão dos compradores. Qualquer detalhe significativo, como problemas estruturais, pendências legais ou questões ambientais, deve ser devidamente divulgado no anúncio.

 

3) Desrespeito às Normas de Publicidade:

Os anúncios online devem estar em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução COFECI nº 1.065 de 27/09/2007 em relação à publicidade imobiliária. Isso inclui a veiculação de anúncios sem informar o número de inscrição do CRECI, utilização de nome fantasia sem registro na junta comercial.

 

4) Não mencionar o número do registro de incorporação ou de loteamento:

Não mencionar o número do registro de incorporação ou de loteamento é uma prática que pode acarretar sérias consequências legais e prejuízos aos envolvidos em transações imobiliárias. O registro desses documentos é essencial para garantir a legalidade e a segurança das operações no mercado imobiliário, pois atesta a regularidade e a legitimidade do empreendimento perante os órgãos competentes. A ausência dessa informação pode gerar desconfiança por parte dos clientes e dificultar a concretização do negócio, além de expor os profissionais envolvidos a possíveis sanções legais e ações indenizatórias.

Em suma, os corretores de imóveis devem estar cientes das suas responsabilidades legais ao criar anúncios online, garantindo que as informações fornecidas sejam precisas, transparentes e estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo Código Civil e pelo COFECI.

 

Como evitar prejuízos na atuação do corretor de imóveis 

Observar esses aspectos jurídicos não apenas auxilia os corretores na prevenção de problemas legais, mas também na proteção dos interesses dos consumidores e na preservação de sua própria reputação profissional. É altamente recomendável que os corretores busquem suporte jurídico especializado e se aprofundem no estudo dos aspectos legais que permeiam não apenas os anúncios, mas também as transações e documentos do cotidiano. Dessa forma, podem atuar de maneira preventiva, evitando futuros prejuízos decorrentes de ações indenizatórias, litígios relacionados ao não pagamento de comissões, entre outros problemas potenciais.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Leide da Mata

Advogada do mercado imobiliário, atua garantindo segurança jurídica para incorporadores, loteadoras, corretores de imóveis, construtoras, administradoras de condomínio e investidores em suas negociações e empreendimentos imobiliários. Com escritório físico localizado em Rondônia e Alphaville/SP e online em todo Brasil.

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