Cartórios recuperam 98,2% das dívidas em financiamentos imobiliários entre 2022 e 2025

 País registra crescimento no número de recuperação de imóveis via alienação fiduciária, mecanismo que se consolida como principal mecanismo de garantia no país

 

Entre 2022 e agosto de 2025, os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil recuperaram 98,2% dos valores de empréstimos imobiliários não quitados, o equivalente a R$ 125 bilhões. O resultado se refere a 1.031.066 de pedidos de execução de alienação fiduciária feitos pelos bancos. Nesse tipo de operação, baseada na segurança dada pelo registro no Cartório de Imóveis, o bem é dado em garantia para a obtenção do financiamento.

Por este mecanismo, o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor (fiduciário, como um banco) até que a dívida seja totalmente quitada. Enquanto isso, o devedor mantém a posse direta do imóvel para uso, e ao pagar todas as parcelas, a propriedade é transferida de volta para ele. Caso o devedor não pague, o credor pode retomar o imóvel e vendê-lo em leilão público para quitar a dívida.

A evolução dos números revela um crescimento expressivo na utilização do mecanismo de alienação fiduciária, acompanhado por um aumento da inadimplência imobiliária na quitação imobiliária no país.

Em 2022, foram 234.076 pedidos de execução, com R$ 17 bilhões recuperados. No ano seguinte, 2023, esse número saltou para 295.339 execuções, movimentando R$ 34 bilhões — um crescimento de 100% em valores. Já em 2024, o volume atingiu 309.053 execuções, totalizando R$ 51 bilhões recuperados, consolidando o instrumento como o principal mecanismo de garantia no país. Em 2025, apenas até o mês de agosto, já foram realizadas 198.076 execuções, com R$ 22 bilhões recuperados. 

Para Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), órgão responsável pela migração dos serviços registrais imobiliários para o meio eletrônico, “os números demonstram a eficiência e a segurança jurídica do sistema de garantias imobiliárias no Brasil, que permite a recuperação célere dos créditos e contribui diretamente para a redução do risco e do custo do crédito no país.

O procedimento é considerado a garantia mais segura e eficaz ao permitir a recuperação certa do valor do empréstimo de forma mais rápida em caso de inadimplência, uma vez que o processo de retomada do imóvel é mais ágil do que em outras modalidades de garantia. Ao mesmo tempo, a eficiência do procedimento conduzido pelos Cartórios de Registros de Imóveis contribui para a redução do risco do empréstimo, o que resulta em taxas de juros mais baixas para o financiamento.

Ainda segundo o levantamento conduzido pelo ONR, R$14 bilhões em créditos foram recuperados por meio da transferência do imóvel ao credor, mecanismo previsto em lei que garante liquidez imediata.

 

Sobre o ONR

Mantido e operado pelos 3.655 mil Registradores de Imóveis do Brasil, o ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo dirigido por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: Link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *