Checklist legal para construção de edificações — do projeto à averbação

Construir ou reformar um imóvel vai muito além da obra em si. É preciso entender a tramitação legal que envolve o projeto desde o primeiro risco no papel até o tão sonhado registro final da edificação no cartório de imóveis. Se você quer evitar dores de cabeça, multas ou até a desvalorização do seu patrimônio, esse guia é para você.

Sou arquiteta e vou te mostrar o caminho prático e seguro para garantir que sua obra seja legal, valorizada e pronta para qualquer negociação futura.

 

Etapa 1 – Contratação dos profissionais certos

Antes de tudo, não comece nada sem respaldo técnico.

✅ O que contratar:

  • Arquiteto(a) com RRT ativa no CAU – para elaborar o projeto arquitetônico e cuidar do trâmite junto à prefeitura.
  • Engenheiro civil, se houver estruturas, fundações ou sistemas complementares exigindo ART no CREA.
  • Topógrafo, para levantamento planialtimétrico, quando necessário.
  • Geólogo ou sondagens, em terrenos com exigência de laudo técnico do solo.

Esses profissionais serão responsáveis pela elaboração dos documentos legais e também por assinarem as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica.

 

Etapa 2 – Documentação para Aprovação na Prefeitura

O projeto arquitetônico precisa ser aprovado antes do início da obra. Isso garante que a construção estará em conformidade com as leis urbanísticas da cidade (zoneamento, recuos, altura, uso etc.).

✅ O que você vai precisar:

  • Projeto arquitetônico completo
  • RRT/ART do responsável técnico
  • Levantamento topográfico (quando exigido)
  • Cópia do IPTU
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Procuração, se for um representante legal

Onde protocolar:

  • Secretaria de Planejamento ou Desenvolvimento Urbano da sua cidade
  • Em alguns municípios, o processo é 100% digital (Ex: sistemas como Aprova Digital)

 

Etapa extra: Projeto Hidrossanitário e Aprovação Sanitária

Em locais sem rede pública de esgoto ou em imóveis com atividades de saúde, alimentação ou uso comercial, o projeto hidrossanitário se torna obrigatório e deve ser aprovado de forma paralela ao projeto arquitetônico.

✅ Onde protocolar:

  • Vigilância Sanitária Municipal ou órgão estadual ou municipal equivalente

✅ Exigências comuns:

  • Memorial descritivo com memorial de cálculo do sistema de tratamento e destinação de esgoto
  • ART ou RRT do projeto hidrossanitário
  • Planta baixa, cortes e demais informações relacionadas ao sistema de esgoto, ventilação, caixa de gordura, reservatórios etc.

⚠️ Somente com essa aprovação é possível emitir o Habite-se Sanitário — documento obrigatório para conclusão de obras em muitas cidades!

 

Etapa 3 – Licença para Construção (Alvará de Obra)

Com o projeto aprovado, é hora de emitir o Alvará de Construção, documento que autoriza legalmente o início da obra.

✅ Importante:

  • Esse alvará tem validade (geralmente de 1 a 2 anos) e deve ser renovado se a obra não terminar no prazo.
  • Em alguns casos é obrigatório apresentação de protocolo ou aprovação do projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros

 

Etapa 4 – Execução da Obra com Responsabilidade Técnica

✅ Durante a obra:

  • Mantenha ART/RRT de execução da obra ativa.
  • Siga o projeto aprovado — qualquer alteração precisa ser comunicada à prefeitura.
  • Guarde todas as Notas Fiscais de materiais e contratos.

 

Etapa 5 – “Habite-se” (Certificado de Conclusão)

Ao fim da obra, o responsável técnico solicita a vistoria da prefeitura. Estando tudo conforme o projeto, é emitido o Habite-se — o documento que atesta que a obra está concluída e pronta para uso.

Em locais com exigência sanitária, o Habite-se Sanitário é emitido somente após vistoria da vigilância sanitária. Ele pode ser indispensável para imóveis comerciais, escolas, clínicas ou qualquer imóvel que gere esgoto sem rede pública.

 

Etapa 6 – Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

Com o Habite-se em mãos, você pode ir ao cartório onde está registrada a matrícula do terreno para fazer a averbação da construção. Isso atualiza o registro e reconhece legalmente que aquele terreno agora possui uma edificação.

✅ Documentos necessários:

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Cópia do Alvará e do Habite-se
  • IPTU
  • ARTs ou RRTs da execução da obra
  • Certidão negativa de débitos do INSS (quando aplicável)

Por que tudo isso importa?

Uma obra não regularizada:

  • Não pode ser financiada.
  • É desvalorizada em caso de venda.
  • Gera passivos legais, fiscais e sanitários.

Dica Extra – Regularização pós-obra

Se a obra já foi feita sem aprovação, ainda é possível regularizar. Esse processo chama-se “regularização edilícia” e exige:

  • Projeto “as built”,
  • Pagamento de multas,
  • Aprovação técnica e sanitária (se aplicável),
  • Averbação final no cartório.

 

MAS MUITA ATENÇÃO!! É possível regularizar com algumas especificidades, dependendo do ano construído, se está de acordo com o zonamento e outros fatores, não se iluda achando que consegue regularizar tudo que isso é um grande erro!!!

Legalizar uma construção não é burocracia à toa — é uma estratégia de valorização patrimonial. Um imóvel regular tem mais liquidez, segurança e valor de mercado.

Se você é proprietário, investidor ou corretor, comece do jeito certo ou regularize já. Acompanhamento técnico é o que separa um problema de uma oportunidade.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE DE POST:

Bruna Copetti

Arquiteta e Urbanista, pós-graduada e Especialista em Estudos de Viabilidades para Reformas e Empreendimentos Imobiliários.

Sócia no escritório de arquitetura Kaus_Copetti, uma empresa especializada em serviços de arquitetura, com foco na aprovação de projetos, regularização de imóveis, house flipping e estudo de viabilidade para empreendimentos.

@arq.brunacopetti | @kaus_copetti

contato@kausecopetti.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress