Cinco erros que o corretor de imóveis NÃO pode cometer

Nesse artigo eu irei listar cinco principais erros que o corretor de imóveis NÃO pode cometer se quiser ter mais segurança jurídica em suas transações imobiliárias.

1.º ERRO: Não analisar se o imóvel que irá realizar a intermediação não está em uma APP (área de preservação permanente) e se não possui algum tombamento, ou seja, se não é um imóvel que tenha interesse histórico, cultural e ambiental pelo poder público, o que causa uma série de implicações no momento da venda deste imóvel, pois qualquer alteração deve ser comunicada ao ente público.

Outro ponto importante, é o corretor de imóveis vender um imóvel sem verificar se o plano diretor do município autoriza determinada construção que o comprador pretende realizar. Isso porque todas as informações sobre a negociação devem ser repassadas as partes com transparência, conforme preceitua o art. 723 do Código Civil.

2.º ERRO: Não analisar com cautela qual o estado civil do vendedor do imóvel, pois a depender da situação o cônjuge ou companheiro, em caso de união estável, também é vendedor do imóvel ou anuente, então ele deverá assinar o contrato de compra e venda e escritura, para que aquela venda tenha validade jurídica.

Nesse sentido, sempre verificar também se há a averbação do contrato de união estável ou do casamento dos vendedores junto a matrícula do imóvel.

3.º ERRO: Em caso de venda de imóvel que está alugado, não verificar se o contrato de locação possui cláusula de vigência e está averbado na matrícula do imóvel, comunicando isto ao comprador. Isso porque em caso positivo, o prazo deste contrato deverá ser respeitado pelo novo comprador, mantendo-se assim a locação até o final.

Portanto, nesta hipótese as partes devem ficar cientes, pois esta situação deve ser de conhecimento do corretor e este deve estar repassando para seus clientes esta possibilidade, pois tal informação é determinante no momento de se realizar a compra de um imóvel.

4.º ERRO: Não informar ao comprador que sobre aquele bem há algum gravame como usufruto, penhora, algum litígio que envolva aquele bem ou até mesmo a instituição de uma servidão de passagem, a qual é um direito real que acaba por afetar a utilização do imóvel pelo novo comprador.

Essas informações devem ser fornecidas as partes, sob pena do corretor responder por perdas e danos a parte que for lesada pela ocultação dessas informações, de acordo com o artigo 723, parágrafo único do Código Civil.

5.º ERRO: Não realizar contrato escrito de intermediação imobiliária ou contrato de parceria, se houver outro corretor na intermediação.    

Muitos corretores acabam tendo dificuldades em cobrar a comissão devida ou até mesmo por vezes não conseguem recebe-la, pois não realizaram contratos onde foi delimitado que o corretor está intermediando aquela negociação e que em caso de venda, será devida a comissão. Ainda, que determinado imóvel será vendido em parceria outro corretor ou imobiliária, estipulando-se qual o percentual devido a cada um dos corretores e a forma de pagamento.

Esse último erro, infelizmente, é um dos mais comuns que vejo entre meus atendimentos aos clientes e que poderia ser facilmente evitado em caso de confecção de um excelente contrato que resguarde os direitos do corretor.

Portanto, o corretor de imóveis deve ter as devidas cautelas no momento de realizar a intermediação imobiliária e não correr o risco de ser responsabilizado civilmente pelo cometimento de algum desses erros acima listados.

Lembrando que para ter mais segurança jurídica nas suas transações imobiliárias, procure sempre o auxílio jurídico de um advogado (a) especialista em Direito Imobiliário.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ALEXIA FERNANDES:

OAB/RS 97.413

Advogada, pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário. Atuante em assessoria jurídica especializada para demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam imóveis, contratos e inventários.

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