A Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantas), incluiu os parágrafos 6º e 8º ao art. 22, da Lei nº 9.514/1997 (Alienação Fiduciária), positivando, para uma situação específica, a cláusula cross default, que reconhece ao credor a possibilidade de exigir o vencimento antecipado do empréstimo garantido pela propriedade fiduciária, pelo fato de o devedor não ter cumprido tempestivamente outras obrigações de titularidade do credor, garantidas pelo mesmo imóvel.[i]
Veja as disposições legais:
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiros, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023).
Desse modo, se um mesmo credor titularizar mais de uma garantia fiduciária sobre o mesmo imóvel por dívidas diferentes contraídas pelo mesmo devedor, pode-se estabelecer o cross default, em que o inadimplemento de qualquer uma das obrigações acarreta o vencimento antecipado das demais.
Todavia, como se pode observar da leitura do parágrafo 8º supracitado, essa cláusula precisa estar expressa no instrumento de alienação fiduciária. Caso não esteja escrita, entende-se pela presunção de inexistência, uma vez que o credor fiduciário, na condição de beneficiado, deve observar e cumprir as disposições dos parágrafos 6º e 8º, da Lei nº 9.514/1997, que exigem a inclusão da cláusula, de forma textual, no instrumento contratual.
Ademais, a cláusula cross default não se opera automaticamente, mesmo quando prevista no contrato. É imprescindível (necessário) que o credor fiduciário expressamente manifeste seu desejo em ativá-la na intimação a ser expedida ao devedor no procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária, consoante art. 22, § 9º, da Lei nº 9.514/1997.
Trata-se, portanto, de cláusula que objetiva reforçar a tutela da garantia comum dos credores, que é o patrimônio do devedor. Se bem utilizada, pode conferir segurança jurídica ao credor.
Advogada especialista em Direito Imobiliário
15 anos de atuação nas áreas imobiliária e empresarial
LLM em Negócios Imobiliários.
Especialista em Direito Processual Civil.
LLM em Direito Empresarial em curso.
[i]DIAS, Joana Forte Pereira. Contributo para o estudo dos actuais paradigmas das cláusulas de garantia e/ou segurança: pari passu, a negative pledge e a cross default. In: Estudos em homenagem ao professor doutor Inocêncio _938________RJLB, Ano 6 (2020), nº 3 Galvão Telles. CORDEIRO, António Menezes et. al. (coord.). Coimbra: Almedina, 2003.